O Decreto nº 10.517 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 197, Seção 1, páginas 6 e 7, em 14 de outubro de 2020, com a finalidade de prorrogar o prazo para celebrar acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Essas medidas estão previstas na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020, que criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Novos prazos
Agora, o prazo máximo para os acordos é de 240 dias, e não mais de 180 dias. Vale ressaltar que os períodos de redução ou suspensão já realizados antes do Decreto contam para o limite estabelecido.
Cumulatividade dos prazos
Portanto, se uma empresa já utilizou 180 dias de acordo, ela pode firmar outro acordo de 60 dias. O benefício emergencial pode durar até 240 dias, mas o pagamento só será feito até 31 de dezembro de 2020, quando termina o período do estado de calamidade pública.
Procedimentos necessários
A empresa deve continuar informando a redução ou suspensão de jornada no eSocial. Além disso, é essencial que o trabalhador seja cadastrado no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Essas modificações foram feitas para garantir a manutenção do emprego e da renda diante da crise causada pela pandemia.
Fonte: eSocial.