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RFB: Portaria da Receita estabelece regras temporárias de atendimento como medida de proteção para o enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 543 no Diário Oficial da União (DOU), em 23 de março de 2020. A portaria estabelece regras temporárias para o atendimento presencial e suspende vários prazos para atos processuais e procedimentos administrativos devido à pandemia de coronavírus.

Suspensão de Procedimentos Administrativos

A partir dessa portaria, a RFB suspendeu diversos procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020. Esses procedimentos incluem:

  • A emissão eletrônica automatizada de avisos de cobrança e intimação para pagamento de tributos.
  • A notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física.
  • O procedimento de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência de parcelas.
  • O registro de pendência de regularização no CPF por falta de declaração.
  • O registro de inaptidão no CNPJ devido à falta de declaração.
  • A emissão de despachos decisórios com indeferimento de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, além da não-homologação de declarações de compensação.

É importante ressaltar que, apesar dessas suspensões, os pagamentos dos pedidos deferidos não serão afetados.

Suspensão de Prazos para Contestação

Além disso, a RFB suspendeu os prazos para o atendimento de intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e a apresentação de contestações às notificações de lançamento. O prazo para essas ações também está suspenso até 29 de maio de 2020. Caso a emergência de saúde pública persista, a RFB poderá prorrogar esse prazo, conforme previsto no Art. 9º da portaria.

Atendimento Presencial Restrito

A portaria também limita o atendimento presencial nas unidades da RFB. Até 29 de maio de 2020, os contribuintes precisarão agendar atendimento para acessar determinados serviços. Entre os serviços que exigem agendamento estão:

  • Regularização de CPF.
  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
  • Parcelamentos e reparcelamentos que não estão disponíveis online.
  • Procuração RFB.
  • Protocolos de processos para:
    • Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal.
    • Certidão de regularidade fiscal de imóvel rural.
    • Certidão para averbação de obra de construção civil.
    • Retificações de pagamento.
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Atendimento Virtual e Casos Excepcionais

Se o serviço desejado não estiver na lista, os contribuintes devem usar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A RFB também avaliará serviços excepcionais e, se necessário, o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição ao fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa a proteção dos contribuintes e dos servidores da RFB, minimizando o risco de contágio e garantindo que os serviços continuem funcionando de forma segura.


Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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