Evite o cancelamento da opção pelo PRT
Os contribuintes que escolheram pagar à vista ou liquidar o restante da dívida utilizando prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou que optaram pelo parcelamento, precisam fornecer as informações exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Até agora, muitos contribuintes ainda não enviaram essas informações. Se não as enviarem até o final do prazo, a RFB cancelará a opção pelo Programa de Regularização Tributária (PRT). Isso invalidará tanto os pedidos de parcelamento quanto os de pagamento à vista.
O prazo para prestar as informações relacionadas ao PRT, na modalidade “demais débitos”, termina no dia 29 de junho.
Portanto, os contribuintes devem enviar as informações exclusivamente por meio do Portal e-CAC, no site da RFB. O atendimento está disponível das 7h às 21h. Para mais detalhes, o interessado pode consultar as orientações na Instrução Normativa RFB nº 1809, de 8 de junho de 2018.
Além de reduzir os litígios tributários, o PRT oferece condições mais favoráveis de parcelamento. Com isso, empresas, cidadãos e órgãos públicos podem regularizar sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional de maneira mais simples.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).