Evite Multas e Penalidades com a Entrega no Prazo
As empresas obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) precisam estar atentas: o prazo para a entrega se encerra na próxima segunda-feira (17). O não cumprimento pode resultar em multas e outras penalidades.
A EFD-Reinf integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações sobre retenções de tributos federais, como:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Dados de contribuições previdenciárias.
Como Enviar a EFD-Reinf?
O envio da EFD-Reinf deve ser realizado por meio do portal do eSocial ou de sistemas contábeis integrados. Antes de transmitir, é fundamental validar todas as informações para evitar erros e problemas com o Fisco.
Além disso, a partir de 20 de fevereiro de 2025, o ambiente de produção restrita armazenará no máximo 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte. Se o limite for atingido, será necessário limpar a base de dados antes de retomar o envio de eventos.
Mudanças Importantes no Sistema
No dia 17 de janeiro, foi publicado um comunicado no Portal da EFD-Reinf sobre mudanças no ambiente de produção restrita (homologação). Essas alterações visam melhorar o uso do sistema e garantir sua eficiência. A partir de 20 de fevereiro, todos os dados transmitidos para o ambiente de produção restrita serão removidos.
Quem Deve Enviar a EFD-Reinf?
A obrigação de entrega se aplica a:
- Empresas que realizam retenções na fonte;
- Prestadores de serviços;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Outros contribuintes conforme a legislação.
Passos para o Envio
Para enviar a EFD-Reinf, o contribuinte deve seguir estes passos:
- Acessar o sistema da EFD-Reinf (por meio do web service do eSocial ou sistemas contábeis).
- Gerar os eventos necessários, como:
- R-1000: Informações do contribuinte;
- R-2010: Retenção de contribuição previdenciária sobre serviços tomados;
- R-2020: Retenção de contribuição previdenciária sobre serviços prestados;
- R-2099: Fechamento da EFD-Reinf.
- Validar as informações antes de enviar.
- Transmitir a EFD-Reinf.
- Consultar o status da transmissão.
Conclusão
É essencial que os responsáveis pela escrituração fiquem atentos às datas e procedimentos para evitar complicações com o Fisco. Se houver dúvidas, a orientação de um contador pode ajudar a garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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