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Prazo para entrega da EFD-Reinf termina na próxima segunda-feira (17) – Portal Contábeis

Evite Multas e Penalidades com a Entrega no Prazo

As empresas obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) precisam estar atentas: o prazo para a entrega se encerra na próxima segunda-feira (17). O não cumprimento pode resultar em multas e outras penalidades.

A EFD-Reinf integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações sobre retenções de tributos federais, como:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Dados de contribuições previdenciárias.

Como Enviar a EFD-Reinf?

O envio da EFD-Reinf deve ser realizado por meio do portal do eSocial ou de sistemas contábeis integrados. Antes de transmitir, é fundamental validar todas as informações para evitar erros e problemas com o Fisco.

Além disso, a partir de 20 de fevereiro de 2025, o ambiente de produção restrita armazenará no máximo 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte. Se o limite for atingido, será necessário limpar a base de dados antes de retomar o envio de eventos.

Mudanças Importantes no Sistema

No dia 17 de janeiro, foi publicado um comunicado no Portal da EFD-Reinf sobre mudanças no ambiente de produção restrita (homologação). Essas alterações visam melhorar o uso do sistema e garantir sua eficiência. A partir de 20 de fevereiro, todos os dados transmitidos para o ambiente de produção restrita serão removidos.

Quem Deve Enviar a EFD-Reinf?

A obrigação de entrega se aplica a:

  • Empresas que realizam retenções na fonte;
  • Prestadores de serviços;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Outros contribuintes conforme a legislação.

Passos para o Envio

Para enviar a EFD-Reinf, o contribuinte deve seguir estes passos:

  1. Acessar o sistema da EFD-Reinf (por meio do web service do eSocial ou sistemas contábeis).
  2. Gerar os eventos necessários, como:
    • R-1000: Informações do contribuinte;
    • R-2010: Retenção de contribuição previdenciária sobre serviços tomados;
    • R-2020: Retenção de contribuição previdenciária sobre serviços prestados;
    • R-2099: Fechamento da EFD-Reinf.
  3. Validar as informações antes de enviar.
  4. Transmitir a EFD-Reinf.
  5. Consultar o status da transmissão.

Conclusão

É essencial que os responsáveis pela escrituração fiquem atentos às datas e procedimentos para evitar complicações com o Fisco. Se houver dúvidas, a orientação de um contador pode ajudar a garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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