Prazo para Consolidação do PERT
Informações Gerais
Desde 10 de dezembro de 2018, os contribuintes têm até o dia 28 de dezembro de 2018 para prestar informações sobre a consolidação dos parcelamentos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Esse programa, instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, abrange os demais débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Obrigações dos Contribuintes
Todos os contribuintes que são optantes ativos do PERT devem prestar as informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018. É importante ressaltar que quem não cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido. Como resultado, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.
Como Realizar a Prestação das Informações
Os contribuintes devem realizar a prestação das informações por meio do link Parcelamento – solicitar e acompanhar, disponível no Portal e-CAC da RFB. Essa plataforma oferece uma maneira prática e direta de gerenciar o parcelamento.
Acesso a Informações Detalhadas
Para consultar o roteiro com informações detalhadas sobre o sistema de prestação das informações, clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).