A Receita Federal abrirá um prazo de autorregularização para os contribuintes que usaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os interessados poderão aderir ao processo de 30 de agosto a 18 de novembro de 2024.
Débitos Incluídos
A autorregularização incluirá débitos não constituídos até 23 de maio de 2024. Além disso, também abrangerá débitos constituídos entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024. Este prazo se aplica aos períodos de apuração de março de 2022 a maio de 2024, referentes aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Condições de Pagamento
Os contribuintes poderão pagar os débitos com as seguintes condições:
- O pagamento inicial deve corresponder a, no mínimo, 50% da dívida consolidada.
- O saldo restante poderá ser quitado em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.
Além disso, é permitido utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL convertidos em crédito para o pagamento inicial, limitado a 50% da dívida consolidada.
Procedimento de Adesão
Para aderir, os contribuintes devem formalizar o requerimento por meio da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Histórico do Perse
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) apoia o setor de eventos, que sofreu com a pandemia de COVID-19. Assim, o programa oferece auxílio financeiro, incentivos fiscais e outros suportes para ajudar na recuperação econômica das empresas e profissionais desse setor.
Portanto, as empresas interessadas no benefício deveriam se habilitar até 2 de agosto de 2024. Agora, os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida têm uma nova chance de regularizar suas situações.
Leitura da integra da notícia: RFB
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