Empresas têm até o dia 31 de março para regularizar seus débitos
As empresas do setor farmacêutico têm até quinta-feira (31), às 18 horas, para aderir ao Refis exclusivo para o setor. Elas podem realizar a adesão por meio do portal Receita/PR – Autorregularização.
Como Funciona o Parcelamento
Dessa forma, o decreto que regulamenta a Lei Complementar (LC) 239/2021 permite que as empresas parcelem os créditos tributários relativos ao ICMS. Para isso, os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de maio de 2020. Além disso, o crédito precisa ser sujeito ao regime de substituição tributária.
O débito pode ser parcelado em até 60 vezes. A multa pode ser reduzida em até 100%, desde que o ICMS seja referente a fatos passados e esteja sendo exigido do substituído tributário. Contudo, o valor será calculado com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), adotando a média dos preços praticados no mercado.
Detalhes do Parcelamento
Portanto, o valor mínimo do parcelamento será de 30 UPF/PR (R$ 3.635) e a parcela não pode ser inferior a 6 UPF/PR (R$ 727). O primeiro pagamento deve ser feito até 31 de março de 2022. Assim, as parcelas seguintes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Consequências da Adesão
Assim, ao pedir o parcelamento, o contribuinte confessa irrevogavelmente seus débitos fiscais. Ele também renuncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial. Além disso, desiste de ações já interpostas, se houver.