Prazo para Adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST)
O prazo para adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) termina no dia 28 de fevereiro. As empresas interessadas, com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano, devem acessar o Portal e-CAC no site da Receita Estadual e formalizar sua adesão.
Até o momento, 9.439 empresas e 12.556 estabelecimentos já aderiram ao regime. Ele terá vigência durante todo o ano de 2020. Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária (ST). Isso significa que não será exigida a complementação nem permitida restituição de valores.
Com a adesão, as mudanças na apuração da ST, determinadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, entrarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2021. Contudo, isso se aplica às empresas que optarem pelo regime optativo ainda em 2020.
O ROT-ST foi criado após várias reuniões e solicitações de entidades, empresários e deputados. O Decreto nº 54.938, de 19 de dezembro de 2019, regulamentou o regime.
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Fonte: SEFAZ-RS.