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Carioca em Dia: prazo para aderir ao programa termina sexta-feira – Prefeitura do Rio de Janeiro

Programa Carioca em Dia: Regularize seus Débitos com Descontos

O Carioca em Dia oferece aos contribuintes do Rio de Janeiro uma oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários com condições vantajosas. O programa concede descontos de até 100% sobre multas e acréscimos moratórios, permitindo que os cariocas regularizem suas pendências fiscais e evitem medidas de cobrança, como protestos e penhoras online.

Quem Pode Adesão ao Programa?

O programa é destinado a contribuintes com débitos tributários (como IPTU, ISS, ITBI) e não tributários (multas ambientais, de posturas e aplicadas pelo Procon Carioca) que estejam inscritos em dívida ativa e que tenham fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.

Para consultar a Dívida Ativa do Município do Rio, basta acessar o link disponibilizado pela prefeitura.

Descontos para Pagamento à Vista ou Parcelado

A adesão ao programa oferece descontos significativos dependendo da forma de pagamento escolhida:

  • 100% de desconto nas multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista.
  • 80% de desconto para quitação em até seis parcelas.
  • 60% de desconto para pagamento em até doze parcelas.
  • 50% de desconto para parcelamento em até dezoito parcelas.
  • 40% de desconto para pagamento em até vinte e quatro parcelas.
  • 25% de desconto para quitação em até quarenta e oito parcelas.
  • 10% de desconto para parcelamento em até sessenta parcelas.

Como Adesão ao Programa?

O prazo de adesão ao programa começou em 15/05/2023 e vai até 11/08/2023. O contribuinte pode solicitar a adesão realizando o pagamento da guia à vista ou do parcelamento. As guias podem ser emitidas:

  • Online: Através do portal Carioca Digital, selecionando a opção “Dívida ativa” e, em seguida, “Guia para quitação à vista” ou “parcelamento”.
  • Postos de Atendimento: O contribuinte também pode obter as guias em postos físicos, com horários e endereços disponíveis no site da Prefeitura.

Importante: Ao aderir ao programa, o contribuinte renuncia a qualquer recurso administrativo ou ação judicial relacionada aos débitos incluídos na transação.

O Que Acontece em Caso de Interrupção no Pagamento?

Se o contribuinte deixar de pagar a primeira parcela no vencimento ou atrasar o pagamento por mais de 60 dias, ele perderá os benefícios do programa. Nesse caso, o débito será cobrado sem os descontos oferecidos.

Posso Discutir o Valor da Cobrança?

Não. O Carioca em Dia não permite negociação ou contestação dos valores. O programa oferece uma adesão simples e objetiva, com concessão de descontos.

E Se Já Estiver Com Parcelamento em Andamento?

Quem já possui parcelamento em andamento pode aderir ao Carioca em Dia, desde que solicite o encerramento do parcelamento anterior e faça a adesão ao novo programa.

Legislação

  • Decreto 52449 de 11 de maio de 2023
  • Edital PGM nº 21 de 12 de maio de 2023

Este programa oferece uma excelente oportunidade para regularizar débitos e evitar complicações futuras com o fisco municipal, aproveitando os descontos oferecidos.

    Leitura da integra da notícia: Prefeitura do Rio de Janeiro

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