O Governo Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) avaliam ampliar o prazo para a obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A medida, que ainda está em análise, busca oferecer mais tempo para que empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias concluam as adaptações necessárias à implementação da Reforma Tributária.
Além disso, a proposta pretende reduzir riscos operacionais durante a transição para o novo modelo tributário. Dessa forma, os contribuintes poderão finalizar os ajustes em seus sistemas antes da exigência obrigatória do preenchimento dos novos campos.
Por isso, enquanto não houver publicação oficial, permanece válido o cronograma atualmente em vigor.
Ampliação do prazo está em análise
Pelo cronograma vigente, o preenchimento obrigatório dos campos destinados ao IBS e à CBS começaria no início de agosto.
Entretanto, diante das dificuldades enfrentadas por parte do setor produtivo na atualização dos sistemas emissores, o Governo Federal e o CGIBS estudam conceder um prazo adicional para a adequação operacional.
Além disso, a proposta busca proporcionar uma transição mais estável e reduzir o risco de falhas na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Reforma Tributária mantém o cronograma
A possível prorrogação refere-se apenas ao prazo para tornar obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Assim, a medida não altera o cronograma de implementação da Reforma Tributária nem modifica a previsão de início da cobrança do IBS e da CBS, prevista para janeiro de 2027.
Além disso, desde o início de 2026, os documentos fiscais eletrônicos já possuem campos específicos para esses tributos. Nesse período, o preenchimento permanece com caráter exclusivamente informativo.
Mudança depende de publicação oficial
Até o momento, nenhum ato normativo alterou o cronograma vigente.
Por isso, empresas, desenvolvedores e profissionais da área fiscal devem continuar acompanhando as publicações oficiais. Da mesma forma, é recomendável manter o planejamento das adequações conforme as regras atualmente em vigor.
Por fim, caso a ampliação do prazo seja confirmada, os órgãos competentes publicarão o novo cronograma e divulgarão oficialmente as novas datas aos contribuintes e às administrações tributárias.
Fonte: Sefaz – PE
