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Prazo Final para Entrega da ECD: Fique Atento para Evitar Multa

Quem deve entregar a ECD e o que fazer para evitar multas

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2018 termina no dia 31 de maio. Após essa data, a entrega estará sujeita a multa. A escrituração deve ser transmitida até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a obrigação. Portanto, para o ano de 2019, o prazo de entrega também é até 31 de maio.

A ECD foi a primeira obrigação a ser implementada no Projeto SPED, começando com o ano-calendário 2008. Mesmo com a obrigatoriedade em vigor, ainda surgem dúvidas sobre quem deve realizar a entrega da escrituração. Confira abaixo quem está obrigado a transmitir a ECD.

Abrangência da ECD

A obrigatoriedade de entrega da ECD abrange:

  • Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e SIMPLES Nacional.
  • Entidades imunes e isentas.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCPs).

Quem deve entregar a ECD até 31 de maio

  • Lucro Real: Empresas que, em 2018, estavam sujeitas ao Lucro Real.
  • Lucro Presumido: Empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou não distribuíram lucro isento acima do presumido (com as deduções do imposto de renda e contribuições).
  • SIMPLES Nacional: Empresas optantes em 2018 que receberam aporte de capital de investidor anjo (§ 4º do Art. 63 da Resolução CGSN nº 140 de 22/05/2018).
  • Entidades isentas/imunes: Entidades com receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões em 2018.
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP): A partir da versão 3.3.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da ECD, as SCPs devem entregar a ECD por meio dos livros “G”, “R” ou “A”.

Onde encontrar informações sobre a ECD?

A Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22/12/2017, contém todas as regras sobre a ECD. Além disso, informações adicionais estão disponíveis no Portal SPED.

Empresas desobrigadas podem entregar a ECD?

Sim, empresas desobrigadas podem optar por entregar a ECD voluntariamente.

Multa por atraso na entrega da ECD

As empresas que não entregarem a ECD dentro do prazo estão sujeitas a uma multa. Porém, empresas desobrigadas não recebem multa se entregarem a ECD fora do prazo. Já as empresas obrigadas que entregarem com atraso pagarão multa calculada com base na receita bruta do período, conforme Art. 11 da IN RFB nº 1774/2017.

Vantagens de entregar a ECD voluntariamente

Empresas que entregam a ECD de forma voluntária se beneficiam de vantagens, como dispensa da impressão de livros. Muitas empresas, mesmo sem a obrigação, optaram por entregar a ECD devido ao avanço da tecnologia e à simplificação do processo.

O que é a ECD?

A ECD substitui a escrituração em papel por uma versão digital transmitida via arquivo. Ela inclui a entrega dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver.
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver.
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias.

Lembre-se: O prazo de entrega da ECD para o ano-calendário 2018 vence no próximo 31 de maio. Evite atrasos, pois a entrega fora do prazo pode gerar multas.

Clique aqui para acessar Perguntas Frequentes do Portal SPED

 

Fonte: Portal SPED.

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