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Prazo final para EFD-Reinf de abril: entenda as regras e evite multas – Portal Contábeis

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente à competência de abril de 2025, termina nesta quinta-feira, 15 de maio. As empresas que realizam retenções tributárias devem ficar atentas, pois a obrigação integra o SPED e segue novas regras da Receita Federal.

O que é a EFD-Reinf e como ela se encaixa no SPED

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017. Ela compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que moderniza a entrega de informações fiscais e trabalhistas ao governo.

Ao complementar o eSocial, a EFD-Reinf centraliza dados sobre retenções de tributos e pagamentos feitos a pessoas jurídicas. Ou seja, exclui dados trabalhistas e substitui antigas declarações como:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);

  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);

  • RAIS e CAGED.

Essa simplificação busca reduzir redundâncias e aumentar a confiabilidade das informações enviadas ao Fisco.

Quem deve entregar a EFD-Reinf

Toda pessoa jurídica que retém tributos precisa enviar a EFD-Reinf. Isso inclui retenções de:

  • IRRF;

  • CSLL;

  • COFINS;

  • PIS/PASEP;

  • Contribuições ao INSS.

Além disso, empresas no regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e entidades desportivas com receitas de eventos também se enquadram na obrigação.

A Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 definiu o dia 15 do mês seguinte como prazo final para o envio. Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo se estende até o próximo dia útil.

Como enviar a EFD-Reinf de forma correta

As empresas contam com duas opções principais para transmitir a EFD-Reinf:

  1. WebService (XML) – Usado por sistemas contábeis integrados à Receita Federal.

  2. Portal e-CAC – Acesso manual, com certificado digital.

Antes de enviar, as empresas devem atualizar seus sistemas conforme as especificações técnicas mais recentes divulgadas no portal do SPED.

Novidades: lucros distribuídos agora devem ser informados

A Receita Federal incluiu uma nova exigência: o envio de informações sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas, mesmo que isentos de IR.

Nesse caso, o prazo para o envio é até o dia 15 do segundo mês após o encerramento do trimestre. Por exemplo: lucros distribuídos em outubro de 2024, com trimestre encerrado em dezembro, devem ser informados até 15 de fevereiro de 2025.

Autorretenção de IR: responsabilidade clara para quem paga

Empresas que fazem autorretenção de IR à alíquota de 1,5% também devem incluir essas informações na EFD-Reinf. A fonte pagadora deve enviar os dados no mesmo prazo da escrituração.

Vale destacar: agências de publicidade não tiveram prorrogação e seguem com a entrega iniciada em outubro de 2023.

Quem está dispensado da obrigação

Alguns tomadores de serviços estão dispensados de informar determinados pagamentos. Por exemplo, não precisam declarar comissões pagas a operadoras de cartões ou a gestoras de benefícios como vale-refeição.

Por outro lado, as agências de publicidade continuam obrigadas a prestar todas as informações via EFD-Reinf.

Entenda as penalidades por atraso ou erro

Atrasar ou enviar a EFD-Reinf com erros pode sair caro. A Medida Provisória nº 2.158-35/2001 prevê:

  • Multa de R$ 500,00/mês para empresas do Simples Nacional;

  • Multa de R$ 1.500,00/mês para demais empresas.

Além disso, erros na EFD-Reinf comprometem a DCTFWeb, que depende dessas informações para calcular tributos.

Como evitar problemas com a Receita Federal

Para garantir a conformidade, siga estas recomendações:

  • Revise todos os eventos antes de transmiti-los.

  • Use sistemas contábeis integrados e atualizados.

  • Capacite sua equipe para acompanhar as mudanças normativas.

  • Automatize processos contábeis sempre que possível.

O envio correto da EFD-Reinf evita autuações e fortalece a governança contábil da empresa.

Conclusão: envie hoje mesmo a EFD-Reinf de abril

Com o prazo final se encerrando nesta quinta-feira (15), empresas e escritórios contábeis precisam agir com urgência. Acesse o portal e-CAC ou utilize seu sistema contábil agora mesmo. Verifique se todos os dados foram inseridos corretamente e evite penalidades.

Manter-se atualizado com as exigências da Receita Federal reforça a transparência da empresa e garante segurança fiscal.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

 

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