O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente à competência de abril de 2025, termina nesta quinta-feira, 15 de maio. As empresas que realizam retenções tributárias devem ficar atentas, pois a obrigação integra o SPED e segue novas regras da Receita Federal.
O que é a EFD-Reinf e como ela se encaixa no SPED
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória criada pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017. Ela compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que moderniza a entrega de informações fiscais e trabalhistas ao governo.
Ao complementar o eSocial, a EFD-Reinf centraliza dados sobre retenções de tributos e pagamentos feitos a pessoas jurídicas. Ou seja, exclui dados trabalhistas e substitui antigas declarações como:
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GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
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DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
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RAIS e CAGED.
Essa simplificação busca reduzir redundâncias e aumentar a confiabilidade das informações enviadas ao Fisco.
Quem deve entregar a EFD-Reinf
Toda pessoa jurídica que retém tributos precisa enviar a EFD-Reinf. Isso inclui retenções de:
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IRRF;
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CSLL;
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COFINS;
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PIS/PASEP;
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Contribuições ao INSS.
Além disso, empresas no regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e entidades desportivas com receitas de eventos também se enquadram na obrigação.
A Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023 definiu o dia 15 do mês seguinte como prazo final para o envio. Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo se estende até o próximo dia útil.
Como enviar a EFD-Reinf de forma correta
As empresas contam com duas opções principais para transmitir a EFD-Reinf:
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WebService (XML) – Usado por sistemas contábeis integrados à Receita Federal.
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Portal e-CAC – Acesso manual, com certificado digital.
Antes de enviar, as empresas devem atualizar seus sistemas conforme as especificações técnicas mais recentes divulgadas no portal do SPED.
Novidades: lucros distribuídos agora devem ser informados
A Receita Federal incluiu uma nova exigência: o envio de informações sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas, mesmo que isentos de IR.
Nesse caso, o prazo para o envio é até o dia 15 do segundo mês após o encerramento do trimestre. Por exemplo: lucros distribuídos em outubro de 2024, com trimestre encerrado em dezembro, devem ser informados até 15 de fevereiro de 2025.
Autorretenção de IR: responsabilidade clara para quem paga
Empresas que fazem autorretenção de IR à alíquota de 1,5% também devem incluir essas informações na EFD-Reinf. A fonte pagadora deve enviar os dados no mesmo prazo da escrituração.
Vale destacar: agências de publicidade não tiveram prorrogação e seguem com a entrega iniciada em outubro de 2023.
Quem está dispensado da obrigação
Alguns tomadores de serviços estão dispensados de informar determinados pagamentos. Por exemplo, não precisam declarar comissões pagas a operadoras de cartões ou a gestoras de benefícios como vale-refeição.
Por outro lado, as agências de publicidade continuam obrigadas a prestar todas as informações via EFD-Reinf.
Entenda as penalidades por atraso ou erro
Atrasar ou enviar a EFD-Reinf com erros pode sair caro. A Medida Provisória nº 2.158-35/2001 prevê:
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Multa de R$ 500,00/mês para empresas do Simples Nacional;
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Multa de R$ 1.500,00/mês para demais empresas.
Além disso, erros na EFD-Reinf comprometem a DCTFWeb, que depende dessas informações para calcular tributos.
Como evitar problemas com a Receita Federal
Para garantir a conformidade, siga estas recomendações:
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Revise todos os eventos antes de transmiti-los.
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Use sistemas contábeis integrados e atualizados.
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Capacite sua equipe para acompanhar as mudanças normativas.
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Automatize processos contábeis sempre que possível.
O envio correto da EFD-Reinf evita autuações e fortalece a governança contábil da empresa.
Conclusão: envie hoje mesmo a EFD-Reinf de abril
Com o prazo final se encerrando nesta quinta-feira (15), empresas e escritórios contábeis precisam agir com urgência. Acesse o portal e-CAC ou utilize seu sistema contábil agora mesmo. Verifique se todos os dados foram inseridos corretamente e evite penalidades.
Manter-se atualizado com as exigências da Receita Federal reforça a transparência da empresa e garante segurança fiscal.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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