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ICMS: SEFAZ-SP disciplina obrigatoriedade do CEST no documento fiscal

Prazo e Exceções para Preenchimento do CEST no Documento Fiscal

Em 08/08/2017, o Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) publicou a Portaria CAT 70, que estabelece a obrigatoriedade de informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais.

A obrigatoriedade do CEST aplica-se às operações com mercadorias ou bens mencionados em convênios específicos entre as unidades federadas. O contribuinte deve preencher obrigatoriamente o respectivo CEST no documento fiscal. No entanto, a portaria prevê algumas exceções importantes que podem aliviar a obrigação para determinados setores.

Exceções para o Preenchimento do CEST

O preenchimento do CEST pode ser dispensado nas seguintes situações:

  • Indústria e Importador: Estes contribuintes têm prazo até 30/06/2017 para se adequar à nova exigência.
  • Atacadistas: Eles devem cumprir a obrigação até 30/09/2017.
  • Demais Segmentos Econômicos: Estes devem informar o CEST até 31/03/2017.

Portanto, o prazo para o preenchimento varia conforme o tipo de atividade econômica. A partir dos prazos definidos, os contribuintes precisam cumprir a exigência sem mais prorrogações.

Aplicação no Cupom Fiscal e na Nota Fiscal Eletrônica

Além disso, a exigência se aplica tanto ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) quanto à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Os contribuintes devem garantir que os sistemas fiscais estejam configurados corretamente para preencher o CEST em ambos os documentos.

Em consequência, as empresas precisam revisar seus processos fiscais para evitar problemas com o fisco. A fiscalização já está em andamento, e as penalidades para o descumprimento podem ser severas.

Para evitar transtornos, as empresas devem se adaptar rapidamente à exigência. O não cumprimento pode resultar em multas e complicações tributárias. Assim, é essencial que cada contribuinte ajuste seus processos para estar em conformidade com a legislação vigente.

 

Fonte: SEFAZ-SP.

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