Prazo da DOT é prorrogado para 15 de maio pelo Decreto nº 6.393-R
O Decreto nº 6.393-R, publicado nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial do Estado, prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) até o dia 15 de maio.
A medida foi adotada devido a instabilidades nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Por isso, o envio da declaração poderia ser comprometido dentro do prazo anterior, que se encerraria em 30 de abril. Dessa forma, o prazo DOT prorrogado 15 de maio garante mais segurança aos contribuintes.
Além disso, a Sefaz informou que atua continuamente para restabelecer a estabilidade dos sistemas o mais rápido possível. Ao mesmo tempo, o decreto prevê a possibilidade de nova prorrogação. Caso seja necessário, o secretário de Estado da Fazenda poderá estender novamente o prazo. Assim, todos os contribuintes terão condições adequadas para cumprir a obrigação.
Quem deve enviar a DOT e qual sua importância
A obrigatoriedade de envio da DOT abrange todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. No entanto, empresas enquadradas no regime do Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
A DOT é uma obrigação acessória anual. Ela reúne informações sobre a movimentação de ICMS das empresas. Além disso, os dados declarados servem como base principal para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF).
Consequentemente, essas informações impactam diretamente o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse indicador define como o Estado distribui as receitas de ICMS entre os municípios capixabas. Portanto, o correto envio da DOT é essencial para a arrecadação e repartição fiscal.
Para enviar a declaração, o contribuinte deve acessar o sistema disponível no site da Sefaz. Além disso, o portal oferece orientações detalhadas sobre o preenchimento e a transmissão. Dessa maneira, com o prazo DOT prorrogado 15 de maio, os contribuintes ganham mais tempo para cumprir a obrigação corretamente.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode utilizar o canal Receita Orienta. Assim, é possível obter suporte direto para o correto cumprimento da obrigação.
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