Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

Prazo para entrega da Declaração de Obrigações Tributárias é prorrogado para 15 de maio

Prazo da DOT é prorrogado para 15 de maio pelo Decreto nº 6.393-R

O Decreto nº 6.393-R, publicado nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial do Estado, prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) até o dia 15 de maio.

A medida foi adotada devido a instabilidades nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Por isso, o envio da declaração poderia ser comprometido dentro do prazo anterior, que se encerraria em 30 de abril. Dessa forma, o prazo DOT prorrogado 15 de maio garante mais segurança aos contribuintes.

Além disso, a Sefaz informou que atua continuamente para restabelecer a estabilidade dos sistemas o mais rápido possível. Ao mesmo tempo, o decreto prevê a possibilidade de nova prorrogação. Caso seja necessário, o secretário de Estado da Fazenda poderá estender novamente o prazo. Assim, todos os contribuintes terão condições adequadas para cumprir a obrigação.

Quem deve enviar a DOT e qual sua importância

A obrigatoriedade de envio da DOT abrange todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. No entanto, empresas enquadradas no regime do Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

A DOT é uma obrigação acessória anual. Ela reúne informações sobre a movimentação de ICMS das empresas. Além disso, os dados declarados servem como base principal para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF).

Consequentemente, essas informações impactam diretamente o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse indicador define como o Estado distribui as receitas de ICMS entre os municípios capixabas. Portanto, o correto envio da DOT é essencial para a arrecadação e repartição fiscal.

Para enviar a declaração, o contribuinte deve acessar o sistema disponível no site da Sefaz. Além disso, o portal oferece orientações detalhadas sobre o preenchimento e a transmissão. Dessa maneira, com o prazo DOT prorrogado 15 de maio, os contribuintes ganham mais tempo para cumprir a obrigação corretamente.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode utilizar o canal Receita Orienta. Assim, é possível obter suporte direto para o correto cumprimento da obrigação.

Fonte: Sefaz – ES

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag