A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) anunciou que, a partir de janeiro de 2024, os contribuintes devem preencher obrigatoriamente o Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme a Portaria 00122/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ.
O que é o Registro 1601?
O Registro 1601 tem como finalidade identificar o valor total das operações realizadas por meio de instrumentos de pagamento eletrônicos. Esse valor deve ser discriminado por instituição financeira e de pagamento, seja ela integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Esse procedimento está alinhado com o Convênio ICMS nº 134/2016.
Histórico de Prorrogação
Em 2023, a SEFAZ-PB atendeu às solicitações de entidades como o Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB), SESCON-PB, e as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL). Como resultado, a SEFAZ prorrogou o prazo de obrigatoriedade para o preenchimento do Registro 1601 duas vezes. Além disso, a SEFAZ-PB realizou palestras descentralizadas em várias cidades para esclarecer dúvidas dos contadores sobre o preenchimento do registro.
Novidades de 2024
Além da obrigatoriedade do Registro 1601, a SEFAZ-PB também informou que, a partir de janeiro de 2024, o Registro 0221, que se aplica aos documentos fiscais de entrada e saída, assim como nos registros da EFD ICMS/IPI, também será obrigatório.
Como Acessar a Orientação
A SEFAZ-PB disponibilizou uma orientação detalhada sobre o preenchimento do Registro 1601 em sua página oficial. Contribuintes paraibanos com inscrição estadual podem acessar a orientação através do link abaixo:
Orientação Registro 1601 da EFD – SEFAZ-PB
Conclusão
Os contribuintes e contadores precisam estar atentos às novas obrigações fiscais a partir de janeiro de 2024. Para garantir o cumprimento das exigências, a SEFAZ-PB disponibilizou orientações úteis. Acompanhe as atualizações e utilize as ferramentas oferecidas para evitar erros no preenchimento da EFD.
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