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Prazo para solicitação pelo SIMPLES NACIONAL será em SETEMBRO de 2026

O prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 será antecipado para setembro de 2026. A mudança decorre das alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, e exige atenção das empresas interessadas em ingressar no regime.

Dessa forma, as empresas que não constarem como optantes em 1º de janeiro de 2027, mas desejarem utilizar o Simples Nacional durante o ano, deverão apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Portanto, microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas ao novo calendário. A opção, que anteriormente ocorria em janeiro, agora precisará ser planejada com antecedência.

Além disso, a mudança acompanha a implementação da Reforma Tributária do Consumo e considera a chegada do IBS e da CBS ao Simples Nacional.

Prazo de opção pelo Simples Nacional muda para setembro

A principal novidade é a antecipação do calendário para ingresso no regime. Assim, o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 ficará entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Apesar da antecipação, a escolha produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, a empresa fará a solicitação em setembro, mas ingressará efetivamente no regime no início do ano seguinte.

Além disso, nas situações abrangidas pela nova regra, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Por isso, empresas interessadas no regime devem incluir setembro de 2026 no planejamento tributário.

Opção pelo Simples Nacional envolve decisão sobre IBS e CBS

No mesmo período, as empresas poderão decidir sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Assim, poderão escolher entre manter esses tributos dentro do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular.

A escolha realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão no recolhimento pelo Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Entretanto, haverá uma nova oportunidade em março de 2027. Nesse caso, a escolha pelo regime regular produzirá efeitos no segundo semestre de 2027.

Novo prazo para empresas abertas no fim de 2026

As empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra diferente.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição no CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Além disso, a escolha relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Por outro lado, caso a empresa não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua exclusão por opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

Prazo de opção permite maior planejamento tributário

A antecipação do prazo também permite que as empresas definam sua situação tributária antes do início de 2027.

Quem solicitar a opção em setembro e decidir cancelar o pedido poderá fazê-lo até o último dia de novembro de 2026. No entanto, o cancelamento será irretratável. Portanto, depois de cancelar, a empresa não poderá apresentar uma nova solicitação com efeitos para 2027.

Além disso, a mudança evita que empresas iniciem janeiro sem saber se ingressarão no Simples Nacional. Dessa maneira, o planejamento tributário poderá ocorrer com maior antecedência.

Caso o pedido seja negado devido a alguma pendência ou dívida, o contribuinte terá 30 dias para solucionar o problema e garantir sua entrada no regime.

Prazo de opção pelo Simples Nacional exige atenção das empresas

Em regra, empresas que já pertencem ao Simples Nacional permanecem automaticamente no regime. Entretanto, é importante acompanhar a situação fiscal.

Por isso, a recomendação é consultar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026. Assim, a empresa poderá verificar se existe alguma exclusão para 2027 decorrente de débitos ou outras pendências.

Caso a empresa tenha sido excluída em 2026 ou tenha exclusão prevista a partir de janeiro de 2027, poderá realizar uma nova opção em setembro de 2026.

Além disso, quem já está no Simples Nacional poderá optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Caso não faça essa escolha, os dois tributos continuarão dentro da sistemática do regime.

Regra de opção para o MEI permanece em janeiro

A alteração do prazo de opção pelo Simples Nacional não modifica a regra aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Portanto, quem deseja optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) continuará realizando a opção em janeiro.

Nesse caso, o prazo permanece até o último dia útil de janeiro de cada ano.

Simples Nacional se adapta à Reforma Tributária

O novo calendário busca organizar a transição para as mudanças decorrentes da implementação do IBS e da CBS.

Além disso, a antecipação permite que microempresas e empresas de pequeno porte conheçam sua situação antes do início de 2027. Consequentemente, poderão planejar com maior antecedência aspectos tributários e financeiros.

Portanto, empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 devem acompanhar o prazo de opção pelo Simples Nacional e se preparar para realizar a solicitação durante setembro de 2026.

Fonte: Receita Federal

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