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Receita Federal e CGIBS discutem ampliação do prazo de opção pelo regime específico da CBS e do IBS para as cooperativas até 30 de novembro

O prazo de opção das cooperativas pelo regime específico da CBS e do IBS poderá ser ampliado até 30 de novembro de 2026. A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informaram que discutem a alteração para conceder mais tempo às sociedades cooperativas durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Entretanto, a prorrogação ainda depende de aprovação pelas instâncias internas de governança do CGIBS e de formalização por meio de alteração normativa. Portanto, a nova data ainda não representa um prazo oficialmente estabelecido.

Prazo de opção das cooperativas poderá ser ampliado

A proposta prevê a extensão do período para formalizar a adesão ao regime específico da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo os órgãos, a medida busca proporcionar mais tempo para que as cooperativas cumpram os procedimentos necessários à opção.

Além disso, a ampliação pretende oferecer maior previsibilidade durante a transição para o novo sistema tributário.

No entanto, a alteração ainda precisa passar pelas etapas de aprovação e publicação normativa. Dessa forma, as cooperativas devem acompanhar os comunicados oficiais para confirmar a eventual mudança do prazo.

Como realizar a opção pelo regime específico da CBS e do IBS

A formalização da opção exige duas etapas obrigatórias, conforme as orientações divulgadas pela Receita Federal e pelo CGIBS.

1. Registrar a opção pelo regime específico

Primeiramente, a cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar sua decisão de aderir ao regime específico da CBS e do IBS.

Esse procedimento representa a manifestação formal de interesse da sociedade cooperativa.

2. Enviar a listagem de associados

Em seguida, a cooperativa deve encaminhar a relação de seus associados, contendo:

  • Identificação dos associados.
  • Respectivas datas de admissão.

A legislação exige essas informações para o deferimento da opção.

Portanto, o registro da manifestação de interesse, isoladamente, não conclui o procedimento. A cooperativa também precisa enviar a listagem de associados para efetivar sua solicitação.

Prazo de opção das cooperativas exige atenção aos procedimentos

A Receita Federal reforça que as duas etapas são indispensáveis para a formalização da opção.

Nesse sentido, as cooperativas devem verificar se possuem os dados necessários para o envio da relação de associados.

Além disso, é importante conferir as informações antes da transmissão, considerando que a identificação dos associados e as datas de admissão integram os requisitos do procedimento.

Assim, mesmo diante da possibilidade de prorrogação, a preparação antecipada pode facilitar o cumprimento das exigências.

Onde acessar o serviço da Receita Federal

O procedimento ocorre no Portal de Serviços da Receita Federal.

Para localizar a funcionalidade, a cooperativa deve seguir o caminho:

Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

O acesso pode ocorrer pelo menu lateral esquerdo ou pelos cards disponíveis no portal.

Dessa maneira, os responsáveis pela formalização poderão localizar o serviço destinado ao envio das informações necessárias.

Prorrogação do regime específico depende de alteração normativa

A discussão sobre a ampliação do prazo integra as medidas de preparação para a Reforma Tributária do Consumo.

Com a proposta, a Receita Federal e o CGIBS buscam oferecer condições para que as cooperativas realizem os procedimentos exigidos.

Entretanto, a data de 30 de novembro de 2026 permanece condicionada à aprovação interna do CGIBS e à publicação da alteração normativa correspondente.

Por isso, as sociedades cooperativas devem acompanhar a oficialização da medida e observar os prazos vigentes enquanto não houver confirmação da prorrogação.

Fonte: Receita federal

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