Novo Prazo para Entrega da DOT em 2024
Em 2024, os contribuintes capixabas terão até o último dia de abril para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT). A alteração foi determinada pelo Decreto nº 5.504-R, de 18 de setembro de 2023, com o intuito de agilizar a publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), um indicador essencial para a distribuição de ICMS entre os municípios.
O Impacto da Mudança no Prazo
O IPM define a parcela de ICMS que cada município recebe, com base nas operações fiscais registradas. Para apurar o IPM, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) precisa analisar as DOTs, que contêm dados importantes sobre o Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado nesse cálculo. Dessa forma, a alteração no prazo permitirá uma análise mais ágil das informações e a publicação do IPM em tempo hábil.
O prazo anterior, que estabelecia a entrega da DOT até 31 de maio, causava atrasos. A mudança visa atender aos contribuintes de forma mais eficiente, após um pedido do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon).
Quem Deve Apresentar a DOT?
Os contribuintes registrados no cadastro do ICMS e que adotam o regime ordinário de apuração têm a obrigação de entregar a DOT todos os anos. A entrega dentro do novo prazo é fundamental para evitar multas e garantir o repasse adequado de recursos aos municípios.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ ES