Programa oferece condições especiais para renegociar dívidas de ICMS
O Governo do Rio de Janeiro prorrogou até 8 de abril o prazo de adesão ao Refis estadual, conforme decreto do governador Cláudio Castro, publicado nesta quinta-feira (29/01). O programa permite a renegociação de débitos de ICMS com condições facilitadas de pagamento e descontos expressivos em juros e multas, que podem chegar a 95%. Quanto menor o número de parcelas, maior o benefício concedido.
Além disso, o Refis possibilita o parcelamento das dívidas em até 90 meses. O programa abrange débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. Embora a parcela mínima seja de R$ 2.232,18, não há exigência de valor mínimo da dívida. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) administra os débitos que ainda não constam em Dívida Ativa.
Como aderir ao Refis
A adesão ocorre por meio do sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Primeiramente, o contribuinte deve acessar o sistema com login Gov.br ou certificado digital e selecionar a opção “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, deve informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social. Depois disso, o sistema permite escolher os débitos disponíveis e definir o número de parcelas. Também é possível simular diferentes modalidades de parcelamento antes da confirmação.
Regras de pagamento e exclusão
As parcelas vencem sempre no dia 5, com início no mês seguinte à adesão. Caso o contribuinte deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer prestação por mais de 90 dias, o sistema exclui automaticamente a empresa do programa.
Fonte: Rio de Janeiro – Ministério da fazenda
