A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informou que o prazo da manifestação do destinatário da NF-e passará de 180 dias para 90 dias a partir de 1º de junho de 2026.
A mudança está prevista no Ajuste SINIEF nº 14/26 e na Nota Técnica 2020.001 v.1.60. Dessa forma, os contribuintes precisarão concluir a manifestação dentro do novo período contado a partir da autorização da NF-e.
Além disso, a alteração vale para manifestações conclusivas do destinatário relacionadas às notas fiscais eletrônicas emitidas em todo o país.
Ao mesmo tempo, a medida busca aumentar o controle fiscal, melhorar o acompanhamento das operações eletrônicas e reduzir riscos de inconsistências tributárias.
Além disso, a redução do prazo exigirá maior organização das empresas no monitoramento das NF-e recebidas. Assim, os contribuintes precisarão acompanhar os documentos fiscais com mais agilidade.
Novo prazo da manifestação do destinatário exige mais atenção
Com a mudança, empresas precisarão revisar processos internos para garantir que a manifestação do destinatário da NF-e ocorra dentro do novo prazo de 90 dias.
Além disso, o acompanhamento das notas fiscais eletrônicas deverá ocorrer de forma mais rápida e organizada para evitar perda do prazo regulamentar.
Nesse sentido, especialistas recomendam reforçar rotinas de conferência das NF-e recebidas e automatizar controles relacionados às manifestações fiscais.
Da mesma maneira, sistemas emissores, ERPs e plataformas fiscais poderão exigir ajustes para atender às novas exigências previstas na legislação.
Por outro lado, empresas que não adaptarem seus processos poderão enfrentar dificuldades no controle das operações fiscais e no gerenciamento dos documentos eletrônicos.
Redução do prazo entra em vigor em junho de 2026
Segundo a Receita Federal, a alteração começará a valer em 1º de junho de 2026. Assim, todas as manifestações conclusivas deverão respeitar o novo limite de 90 dias contados da autorização da NF-e.
Além disso, a mudança impactará diretamente processos relacionados à confirmação da operação, desconhecimento da operação, operação não realizada e ciência da emissão.
Por esse motivo, empresas e profissionais da área fiscal devem acompanhar atentamente as atualizações da NF-e e revisar procedimentos operacionais antes da entrada em vigor da nova regra.
Consequentemente, os contribuintes conseguirão reduzir riscos de inconsistências fiscais e manter maior conformidade tributária nas operações eletrônicas.
Ao mesmo tempo, a atualização reforça o processo de modernização e fiscalização eletrônica das operações tributárias no ambiente nacional da NF-e.
Da mesma forma, a nova regra tende a incentivar maior controle sobre as notas fiscais recebidas e fortalecer os mecanismos de acompanhamento fiscal das empresas.
Fonte: Nota Fiscal Eletrônica
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