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27/05/2026 – Atenção! Prazo de manifestação do destinatário alterado para 90 dias a partir de 01/06/2026

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informou que o prazo da manifestação do destinatário da NF-e passará de 180 dias para 90 dias a partir de 1º de junho de 2026.

A mudança está prevista no Ajuste SINIEF nº 14/26 e na Nota Técnica 2020.001 v.1.60. Dessa forma, os contribuintes precisarão concluir a manifestação dentro do novo período contado a partir da autorização da NF-e.

Além disso, a alteração vale para manifestações conclusivas do destinatário relacionadas às notas fiscais eletrônicas emitidas em todo o país.

Ao mesmo tempo, a medida busca aumentar o controle fiscal, melhorar o acompanhamento das operações eletrônicas e reduzir riscos de inconsistências tributárias.

Além disso, a redução do prazo exigirá maior organização das empresas no monitoramento das NF-e recebidas. Assim, os contribuintes precisarão acompanhar os documentos fiscais com mais agilidade.

Novo prazo da manifestação do destinatário exige mais atenção

Com a mudança, empresas precisarão revisar processos internos para garantir que a manifestação do destinatário da NF-e ocorra dentro do novo prazo de 90 dias.

Além disso, o acompanhamento das notas fiscais eletrônicas deverá ocorrer de forma mais rápida e organizada para evitar perda do prazo regulamentar.

Nesse sentido, especialistas recomendam reforçar rotinas de conferência das NF-e recebidas e automatizar controles relacionados às manifestações fiscais.

Da mesma maneira, sistemas emissores, ERPs e plataformas fiscais poderão exigir ajustes para atender às novas exigências previstas na legislação.

Por outro lado, empresas que não adaptarem seus processos poderão enfrentar dificuldades no controle das operações fiscais e no gerenciamento dos documentos eletrônicos.

Redução do prazo entra em vigor em junho de 2026

Segundo a Receita Federal, a alteração começará a valer em 1º de junho de 2026. Assim, todas as manifestações conclusivas deverão respeitar o novo limite de 90 dias contados da autorização da NF-e.

Além disso, a mudança impactará diretamente processos relacionados à confirmação da operação, desconhecimento da operação, operação não realizada e ciência da emissão.

Por esse motivo, empresas e profissionais da área fiscal devem acompanhar atentamente as atualizações da NF-e e revisar procedimentos operacionais antes da entrada em vigor da nova regra.

Consequentemente, os contribuintes conseguirão reduzir riscos de inconsistências fiscais e manter maior conformidade tributária nas operações eletrônicas.

Ao mesmo tempo, a atualização reforça o processo de modernização e fiscalização eletrônica das operações tributárias no ambiente nacional da NF-e.

Da mesma forma, a nova regra tende a incentivar maior controle sobre as notas fiscais recebidas e fortalecer os mecanismos de acompanhamento fiscal das empresas.

Fonte: Nota Fiscal Eletrônica

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