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Os arquivos da EFD da competência abril de 2026 também podem ser entregues até o dia 25/05/2026.

A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) informou que o prazo da DIEF e EFD de abril de 2026 seguirá até o dia 25 de maio, segunda-feira.

A definição segue as regras da Portaria 150/2015. Além disso, a mudança ocorreu porque o dia 24 de maio de 2026 cairá em um domingo. Dessa maneira, o vencimento passou automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.

O prazo vale para todas as inscrições estaduais obrigadas à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).

Da mesma forma, os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao período de apuração 04/2026 também poderão ser transmitidos até a mesma data.

Portaria 150/2015 define regras para transmissão da DIEF e EFD

Segundo a Sefaz-MA, a Portaria 150/2015 estabelece as normas relacionadas à transmissão eletrônica das obrigações acessórias estaduais no Maranhão.

Por esse motivo, quando a data original coincide com finais de semana ou feriados, o prazo muda automaticamente para o próximo dia útil.

Além disso, a Secretaria da Fazenda reforçou a importância de transmitir as obrigações dentro do prazo previsto para evitar multas e outras penalidades fiscais.

Ao mesmo tempo, empresas e escritórios contábeis devem revisar cuidadosamente os arquivos antes do envio. Assim, os contribuintes conseguem reduzir riscos de inconsistências e rejeições nos sistemas de validação.

Contribuintes devem antecipar envio da EFD

A Sefaz-MA também destacou que os arquivos da Escrituração Fiscal Digital precisam seguir corretamente as regras de validação previstas na legislação estadual.

Dessa maneira, o preenchimento adequado das informações fiscais contribui para maior conformidade tributária e reduz possíveis questionamentos futuros do Fisco.

Além disso, especialistas recomendam que os contribuintes não deixem a transmissão para o último dia. Consequentemente, empresas conseguem evitar dificuldades operacionais causadas por congestionamentos ou instabilidades nos sistemas.

Por fim, a Secretaria da Fazenda reforçou que a DIEF e a EFD referentes ao período de abril de 2026 poderão ser transmitidas até o dia 25 de maio sem aplicação de penalidades por atraso.

Fonte: Sefaz – MA

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