Contribuintes devem ficar atentos aos prazos de transmissão da DIEF e da EFD de maio de 2026. As datas-limite para envio dos arquivos eletrônicos ocorrem nos dias 24 e 25 de junho, respectivamente.
Além disso, o cumprimento dos prazos evita pendências fiscais e garante a regularidade das obrigações acessórias perante o Fisco.
Por isso, empresas e profissionais da área contábil devem organizar o envio das informações dentro do período estabelecido.
Entrega da DIEF de maio de 2026 vai até 24 de junho
De acordo com a Portaria nº 150/2015, os arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referentes à competência maio de 2026 podem ser transmitidos até o dia 24 de junho.
Além disso, o prazo vale para todas as inscrições estaduais sujeitas à obrigação.
Dessa forma, os contribuintes devem verificar a consistência das informações antes da transmissão para evitar erros e necessidade de retificações futuras.
Arquivos da EFD podem ser enviados até 25 de junho
Já os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes à competência maio de 2026 poderão ser transmitidos até o dia 25 de junho de 2026.
Além disso, a EFD reúne informações fiscais essenciais para o cumprimento das obrigações tributárias e exige atenção especial quanto à qualidade dos dados informados.
Portanto, recomenda-se revisar os registros antes da entrega para minimizar riscos de inconsistências e questionamentos futuros.
Empresas devem se antecipar aos prazos
A proximidade das datas de vencimento reforça a importância do planejamento e da conferência das informações fiscais.
Além disso, a transmissão antecipada reduz o risco de contratempos técnicos e evita atrasos no cumprimento das obrigações acessórias.
Por fim, manter a DIEF e a EFD em dia contribui para a regularidade fiscal das empresas e para o atendimento das exigências legais estabelecidas pela legislação tributária.
Fonte: Sefaz – MA
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