Requerimento de adesão pode ser apresentado até 18/11 por meio do e-CAC, acessado no site da Receita Federal.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (5/9) que as empresas que utilizaram indevidamente o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) já podem iniciar o processo de autorregularização. A Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de agosto de 2024, regulamenta essa medida. O prazo para aderir se encerra em 18 de novembro de 2024.
As empresas podem incluir na autorregularização débitos apurados entre março de 2022 e maio de 2024, referentes aos seguintes tributos:
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Dessa forma, o devedor precisa entregar ou retificar as declarações anteriores para incluir os débitos no programa de autorregularização. Assim, a liquidação dos débitos no programa resultará na redução de 100% das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora, desde que os pagamentos atendam às condições seguintes:
Condições
- Efetuar o pagamento de, no mínimo, 50% da dívida consolidada como entrada;
- Pagar o valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Portanto, o contribuinte pode utilizar montante de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, convertidos em crédito, para pagar até 50% do valor da dívida consolidada. Para aderir, basta acessar a página do serviço e seguir as instruções.
Leitura da integra da notícia: RFB
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