Novo Prazo para a Entrega
A Receita Federal alterou a regra do prazo de entrega da DCTFWeb. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.162, em 4 de outubro de 2023, o prazo de entrega será adiado para o primeiro dia útil seguinte, caso o dia 15 do mês seguinte caia em um dia não útil.
Anteriormente, a entrega deveria ser antecipada quando o dia 15 fosse um dia não útil. Agora, os contribuintes terão mais flexibilidade. Por exemplo:
Exemplo: O prazo de entrega da DCTFWeb referente a setembro de 2023 venceria em 15 de outubro. Contudo, como 15 de outubro é um domingo, o vencimento será postergado para o dia 16 de outubro.
PIS/PASEP na DCTFWeb
Outra mudança importante foi a inclusão da contribuição para o PIS/PASEP nas declarações da DCTFWeb. As entidades sem fins lucrativos deverão declarar a contribuição sobre a folha de salários na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024.
Esse ajuste facilita a prestação de contas, já que a contribuição será recebida automaticamente após o fechamento do eSocial. Isso garante mais segurança, evitando erros no preenchimento.
Leitura da integra da notícia: RFB