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Habilitação de Declarantes para o Comércio Exterior: Novas Regras da Receita Federal

A Receita Federal publicou, em 29/10/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1984, no Diário Oficial da União (DOU), nº 208, Seção 1, páginas 93 a 96. Essa norma regula a habilitação de declarantes de mercadorias para o comércio exterior e o credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.

Simplificação do Processo

O principal objetivo é reduzir a burocracia e agilizar o fluxo de mercadorias. Agora, a habilitação será feita automaticamente por meio do sistema Habilita, no Portal Único do Comércio Exterior. Isso facilita o processo e elimina a necessidade de intervenções manuais.

Além disso, o prazo para desabilitação automática foi ampliado de seis para 12 meses. Caso a desabilitação aconteça, o responsável pode solicitar a reabilitação pelo sistema Habilita.

A nova instrução entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020. Ela reúne e organiza de forma clara a legislação dispersa, definindo os papéis dos declarantes, responsáveis e representantes autorizados.

A norma também estabelece regras para o credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas da Receita Federal.

Tipos de Habilitação e Alterações

A Receita Federal mantém as habilitações Expressa, Limitada e Ilimitada. Esses tipos dependem das características das empresas e da capacidade financeira dos solicitantes. Se um responsável quiser aumentar o limite da sua habilitação, ele pode fazer isso automaticamente pelo sistema Habilita. Se for necessário incluir documentos financeiros, pode-se abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

Controle e Agilidade no Comércio Exterior

A habilitação automática visa reduzir a burocracia, mas sem comprometer o controle aduaneiro. Ela também busca combater fraudes. A nova instrução prevê sanções para quem desrespeitar as regras, como a exclusão da habilitação ou a responsabilidade criminal.

Essas mudanças fazem parte de uma estratégia maior para gerenciar o risco integral no comércio exterior, abrangendo todas as fases do processo, desde o pré-despacho até as operações subsequentes.


Fonte: Receita Federal.

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