A Portaria Sutri nº 72/2024 estabeleceu normas complementares necessárias à implementação do Procedimento de Consensualidade Fiscal Receita de Consenso (Receita de Consenso), o qual tem por objetivo evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) se tornem litigiosos, dispondo, entre outras providências, sobre:
- a) a estrutura administrativa do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat);
- b) a formalização do requerimento para ingresso no Receita de Consenso;
- c) o exame da admissibilidade de ingresso no Receita de Consenso;
- d) a formulação da proposta de consensualidade.
Leitura da integra da notícia: RFB
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