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Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024 – RFB

A Portaria Sutri nº 72/2024 estabeleceu normas complementares necessárias à implementação do Procedimento de Consensualidade Fiscal Receita de Consenso (Receita de Consenso), o qual tem por objetivo evitar, mediante técnicas de consensualidade, que conflitos acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) se tornem litigiosos, dispondo, entre outras providências, sobre:

  1. a) a estrutura administrativa do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat);
  2. b) a formalização do requerimento para ingresso no Receita de Consenso;
  3. c) o exame da admissibilidade de ingresso no Receita de Consenso;
  4. d) a formulação da proposta de consensualidade.

 

Leitura da integra da notícia: RFB

 

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