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PORTARIA SUARA Nº 42, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 – RFB

A Portaria SUARA nº 42/2023 altera a forma de solicitar diversos serviços da Receita Federal do Brasil (RFB). A partir de agora, todos os serviços listados na portaria devem ser solicitados exclusivamente por meio de processo digital no e-CAC, o que torna o processo mais ágil e eficiente.

Serviços Solicitados de Forma Digital

Agora, os seguintes serviços devem ser solicitados por meio do processo digital no e-CAC:

  • Emissão de certidões de regularidade fiscal para pessoas físicas, jurídicas e de imóvel rural;
  • Emissão de certidões relacionadas a obras de construção civil;
  • Inscrição, alteração ou baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Inscrição, cancelamento, reativação, transferência e atualizações no cadastro do imóvel rural;
  • Serviços relacionados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Serviços do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
  • Retificação de pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS), de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e vinculação de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Cadastramento de débitos previdenciários para fins de parcelamento em Lançamento de Débito Confessado (LDC);
  • Cadastramento de débitos relacionados ao Imposto Territorial Rural (ITR), à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital.

Essa mudança revoga a Portaria Conjunta Cocad/Cogea/Corat nº 1/2021, que antes regulava o processo de solicitação desses serviços.

Simplificação e Agilidade no Processo

Com a nova portaria, o processo de solicitação dos serviços da Receita Federal se torna mais simples e eficiente. A transição para o formato digital facilita o acesso aos serviços, permitindo aos contribuintes realizar os procedimentos com maior rapidez e sem a necessidade de deslocamento. Além disso, a implementação dessas mudanças resulta em um processo mais organizado e transparente para todos os envolvidos.

Leitura da integra da notícia: RFB

Publicado no DOU

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