A Portaria SUARA nº 42/2023 altera a forma de solicitar diversos serviços da Receita Federal do Brasil (RFB). A partir de agora, todos os serviços listados na portaria devem ser solicitados exclusivamente por meio de processo digital no e-CAC, o que torna o processo mais ágil e eficiente.
Serviços Solicitados de Forma Digital
Agora, os seguintes serviços devem ser solicitados por meio do processo digital no e-CAC:
- Emissão de certidões de regularidade fiscal para pessoas físicas, jurídicas e de imóvel rural;
- Emissão de certidões relacionadas a obras de construção civil;
- Inscrição, alteração ou baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição, cancelamento, reativação, transferência e atualizações no cadastro do imóvel rural;
- Serviços relacionados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO);
- Serviços do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF);
- Retificação de pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS), de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e vinculação de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Cadastramento de débitos previdenciários para fins de parcelamento em Lançamento de Débito Confessado (LDC);
- Cadastramento de débitos relacionados ao Imposto Territorial Rural (ITR), à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o ganho de capital.
Essa mudança revoga a Portaria Conjunta Cocad/Cogea/Corat nº 1/2021, que antes regulava o processo de solicitação desses serviços.
Simplificação e Agilidade no Processo
Com a nova portaria, o processo de solicitação dos serviços da Receita Federal se torna mais simples e eficiente. A transição para o formato digital facilita o acesso aos serviços, permitindo aos contribuintes realizar os procedimentos com maior rapidez e sem a necessidade de deslocamento. Além disso, a implementação dessas mudanças resulta em um processo mais organizado e transparente para todos os envolvidos.
Leitura da integra da notícia: RFB
Publicado no DOU