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Portaria SRE nº 82/2023 – EFD ICMS/IPI no Estado de São Paulo

São Paulo cobra taxa para retificação da EFD ICMS/IPI a partir de 2024

A Portaria SRE nº 82/2023, publicada no DOE-SP em 26/12/2023, altera a Portaria CAT nº 147/2009. Essa mudança regula a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) no Estado de São Paulo e determina a cobrança de taxa para retificação dessa obrigação acessória.

A partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte paulista deverá pagar a Taxa de Retificação da EFD ICMS/IPI Substitutiva sempre que corrigir essa escrituração.

O valor da taxa para 2024 será R$ 116,69.

O contribuinte também pode optar pela Taxa Anual Única, prevista na Portaria CAT nº 6/2020. Essa taxa custa R$ 424,32 para 2024 e isenta o pagamento da taxa por retificação durante o ano.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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