A Portaria CAT 31/23, publicada em 20 de julho de 2023, altera a Portaria CAT 31/19, de 18 de junho de 2019, que regulamenta as atividades dos operadores logísticos no armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.
Principais Alterações
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Dispensa de Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração de Livros Fiscais
Os operadores logísticos ficam dispensados de emitir documentos fiscais e fazer a escrituração de livros fiscais, exclusivamente para as atividades de armazenagem de mercadorias. -
Acondicionamento de Mercadorias
Agora, é permitido o acondicionamento de mercadorias de depositantes diversos e do operador logístico em um único volume. Cada depositante e o operador devem emitir os documentos fiscais correspondentes às suas mercadorias. -
Operações de Vendas por Operadores Logísticos
Operadores logísticos com regime especial podem realizar operações de vendas destinadas ao consumidor final (contribuinte ou não do ICMS). As vendas podem ocorrer por meio de internet, serviços de telemarketing ou outras plataformas eletrônicas.
Benefícios das Alterações
Essas mudanças simplificam o processo para os operadores logísticos. Eles agora podem se concentrar em suas atividades principais. A possibilidade de acondicionar mercadorias de depositantes diversos em um único volume reduz custos e facilita a logística. Além disso, a inclusão dos operadores logísticos com regime especial para vendas a consumidor final amplia suas opções de atuação.
A Portaria CAT 31/23 entra em vigor na data de sua publicação.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
Publicado do DOE-SP
