Alteração da Portaria CAT 147/09
O Subsecretário da Receita Estadual, com base no artigo 250-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos para a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do ICMS.
Alteração na tabela da EFD
O código SP129707 é acrescentado à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, conforme a redação a seguir.
Vigência
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
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