Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

PORTARIA SRE 17, DE 11 DE ABRIL D​​E 2025 – SEFAZ-SP

Regime Especial de ICMS por Substituição Tributária: Requisitos e Procedimentos

A Portaria SRE nº 18/2021 estabelece as condições para que contribuintes atacadistas solicitem, por meio de regime especial, a atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme o inciso VI do artigo 264 do RICMS.​

Requisitos para Solicitação

O contribuinte atacadista que acumular saldos credores de ICMS devido a saídas interestaduais de mercadorias com imposto retido antecipadamente ou outras situações previstas no artigo 269 do RICMS pode solicitar o regime especial. O pedido deve incluir:​

  • Descrição detalhada das atividades que geram saldos credores.

  • Documentos comprobatórios da acumulação de créditos.​

Procedimentos e Obrigações

  • Vigência do Regime Especial: Até 18 meses, sujeito a verificação fiscal.

  • Obrigações Fiscais: Cumprimento das obrigações principais e acessórias, conforme o RICMS e a Portaria CAT 18/21.

  • Comunicação ao Fisco: A Secretaria da Fazenda divulgará a relação dos contribuintes detentores do regime especial em seu portal eletrônico.​

Condições Específicas para Saídas de Mercadorias

  • Saídas para Estabelecimentos com Regime Especial: O substituto tributário fica desobrigado da retenção e recolhimento do ICMS nas operações subsequentes.

  • Saídas para Consumidor Final: Proibidas, salvo se o contribuinte detentor do regime especial possuir inscrição específica no CADESP.​confaz.fazenda.gov.br

Base de Cálculo e Créditos

  • Base de Cálculo: Preço final ao consumidor ou preço praticado pelo sujeito passivo, acrescido da margem de valor agregado.

  • Créditos de ICMS: O contribuinte pode se creditar do ICMS retido por substituição tributária nas entradas de mercadorias, conforme os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.​

Procedimentos Relacionados ao Estoque de Mercadorias

  • Inventário: Elaboração de relatório digital por mercadoria, conforme modelo estabelecido pela Portaria CAT 28/20.

  • Escrituração Fiscal: Lançamento dos créditos ou débitos no livro Registro de Apuração do ICMS, conforme as orientações da Secretaria da Fazenda.​

Regimes Especiais Anteriores

Os regimes especiais concedidos anteriormente, nos termos da Portaria CAT 53/13, permanecem válidos até o término de sua vigência ou eventual prorrogação, quando se aplicará a nova disciplina prevista nesta portaria.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP

 

Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

      Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

      Explore
      Drag