Regime Especial de ICMS por Substituição Tributária: Requisitos e Procedimentos
A Portaria SRE nº 18/2021 estabelece as condições para que contribuintes atacadistas solicitem, por meio de regime especial, a atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme o inciso VI do artigo 264 do RICMS.
Requisitos para Solicitação
O contribuinte atacadista que acumular saldos credores de ICMS devido a saídas interestaduais de mercadorias com imposto retido antecipadamente ou outras situações previstas no artigo 269 do RICMS pode solicitar o regime especial. O pedido deve incluir:
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Descrição detalhada das atividades que geram saldos credores.
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Documentos comprobatórios da acumulação de créditos.
Procedimentos e Obrigações
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Vigência do Regime Especial: Até 18 meses, sujeito a verificação fiscal.
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Obrigações Fiscais: Cumprimento das obrigações principais e acessórias, conforme o RICMS e a Portaria CAT 18/21.
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Comunicação ao Fisco: A Secretaria da Fazenda divulgará a relação dos contribuintes detentores do regime especial em seu portal eletrônico.
Condições Específicas para Saídas de Mercadorias
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Saídas para Estabelecimentos com Regime Especial: O substituto tributário fica desobrigado da retenção e recolhimento do ICMS nas operações subsequentes.
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Saídas para Consumidor Final: Proibidas, salvo se o contribuinte detentor do regime especial possuir inscrição específica no CADESP.confaz.fazenda.gov.br
Base de Cálculo e Créditos
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Base de Cálculo: Preço final ao consumidor ou preço praticado pelo sujeito passivo, acrescido da margem de valor agregado.
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Créditos de ICMS: O contribuinte pode se creditar do ICMS retido por substituição tributária nas entradas de mercadorias, conforme os procedimentos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.
Procedimentos Relacionados ao Estoque de Mercadorias
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Inventário: Elaboração de relatório digital por mercadoria, conforme modelo estabelecido pela Portaria CAT 28/20.
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Escrituração Fiscal: Lançamento dos créditos ou débitos no livro Registro de Apuração do ICMS, conforme as orientações da Secretaria da Fazenda.
Regimes Especiais Anteriores
Os regimes especiais concedidos anteriormente, nos termos da Portaria CAT 53/13, permanecem válidos até o término de sua vigência ou eventual prorrogação, quando se aplicará a nova disciplina prevista nesta portaria.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
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