O Subsecretário da Receita Estadual regulamentou a emissão obrigatória de dois novos documentos fiscais eletrônicos:
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e – Modelo 66) – Obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom – Modelo 62) – Obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025
Base Legal
A medida segue os Ajustes SINIEF 1/19 e 7/22, além do artigo 212-O do RICMS (Regulamento do ICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
O Que Isso Significa para as Empresas?
- As concessionárias de energia elétrica devem emitir a NF3e (Modelo 66) a partir de outubro de 2025.
- As operadoras de serviços de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura etc.) devem adotar a NFCom (Modelo 62) a partir de novembro de 2025.
Próximos Passos
As empresas afetadas devem se preparar para a transição, garantindo que seus sistemas estejam adaptados aos novos modelos fiscais antes dos prazos estabelecidos.
- A Portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação.
Caso haja dúvidas sobre a implementação, recomendamos consultar o RICMS ou entrar em contato com a Receita Estadual para orientações técnicas.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP
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