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PORTARIA SRE 14, DE 21 DE MARÇO D​​E 2025 – SEFAZ-SP

Subsecretário da Receita Estadual regulamentou a emissão obrigatória de dois novos documentos fiscais eletrônicos:

  •  Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e – Modelo 66) – Obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom – Modelo 62) – Obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025

Base Legal

A medida segue os Ajustes SINIEF 1/19 e 7/22, além do artigo 212-O do RICMS (Regulamento do ICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

O Que Isso Significa para as Empresas?

  • As concessionárias de energia elétrica devem emitir a NF3e (Modelo 66) a partir de outubro de 2025.
  • As operadoras de serviços de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura etc.) devem adotar a NFCom (Modelo 62) a partir de novembro de 2025.

Próximos Passos

As empresas afetadas devem se preparar para a transição, garantindo que seus sistemas estejam adaptados aos novos modelos fiscais antes dos prazos estabelecidos.

  • A Portaria entra em vigor imediatamente após sua publicação.

Caso haja dúvidas sobre a implementação, recomendamos consultar o RICMS ou entrar em contato com a Receita Estadual para orientações técnicas.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SP

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