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PORTARIA SRE 03, DE 25 DE FEVEREI​​​RO DE 2026Receita Federal disponibiliza atualização da minuta da primeira fase dos manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

 A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) configura obrigação acessória de natureza estruturante. Em outras palavras, ela consolida e formaliza informações fiscais e contábeis indispensáveis à correta apuração da CBS e do IBS em situações submetidas a regimes específicos.

Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a disponibilização da nova versão da documentação técnica da primeira fase da DeRE. Embora o arquivo publicado ainda contenha a indicação “MINUTA”, a RFB esclarece que se trata da versão destinada ao ambiente de apuração restrita. Portanto, o material já pode ser utilizado para fins de testes e validações técnicas.

Ambiente de apuração restrita

O ambiente de apuração restrita corresponde ao ambiente de testes da Tributação sobre o Consumo. Nele, são processadas operações simuladas da DeRE exclusivamente para validação de sistemas, testes de consistência e ajustes operacionais.

Dessa forma, contribuintes e desenvolvedores podem verificar a aderência de suas soluções antes da entrada em produção do novo modelo de apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Assim, eventuais inconsistências podem ser corrigidas previamente.

Importante destacar que, nesse ambiente, os débitos gerados possuem caráter meramente experimental. Ou seja, não produzem efeitos fiscais nem jurídicos vinculantes.

Além disso, a formalização integral da documentação técnica ocorrerá por meio de ato conjunto da RFB e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Atualmente, esse ato encontra-se em fase de conclusão.

Avanço na implementação da Reforma Tributária

Paralelamente à divulgação da nova versão técnica, a Receita Federal disponibilizou os documentos atualizados e uma nova seção de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a DeRE.

Desse modo, a iniciativa representa etapa relevante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Ao mesmo tempo, amplia-se a transparência do processo de transição para o novo modelo tributário.

A DeRE abrangerá situações submetidas a regimes específicos, como, por exemplo:

  • setor financeiro;

  • planos de saúde;

  • concursos de prognósticos.

Consequentemente, os contribuintes desses segmentos devem acompanhar atentamente as orientações técnicas divulgadas.

Além do mais, a divulgação antecipada da documentação reafirma o compromisso institucional da Receita Federal com uma transição gradual, transparente e juridicamente segura. Assim, contribuintes, profissionais especializados e equipes de tecnologia da informação podem promover, de maneira tempestiva, as adaptações necessárias antes da entrada definitiva no ambiente de produção.

Documentação e suporte disponíveis

Atualmente, encontram-se disponíveis para consulta e download:

  • Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00);

  • Leiautes da DeRE (versão 1.0.0);

  • Leiautes da DeRE – Anexo I;

  • Leiautes da DeRE – Anexo II;

  • Arquivos XSD (versão 1.0.0);

  • Seção de Perguntas Frequentes (FAQ).


Fonte: Receita Federal – GOV.

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