A Receita Federal deu um passo importante rumo à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a publicação da Portaria RFB nº 549/2025, o órgão lançou oficialmente o Piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC – CBS). A iniciativa busca garantir uma implantação colaborativa, segura e eficiente da nova contribuição.
Objetivos principais do Piloto RTC – CBS
O Piloto RTC – CBS tem dois grandes propósitos. Primeiro, permite que os participantes testem, validem e aprimorem as soluções tecnológicas que sustentam a CBS. Segundo, incentiva empresas e setores econômicos a se prepararem com antecedência para a transição ao novo modelo tributário.
Essa preparação antecipada fortalece a capacidade de adaptação dos contribuintes e reduz riscos durante a implementação oficial.
Quem pode participar do projeto piloto?
A Receita Federal selecionará pessoas jurídicas com base em critérios específicos. Para participar, a empresa precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:
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Ter relacionamento prévio com a RFB, por meio de Termo de Cooperação firmado em programas como o Confia ou homologações do SPED.
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Ser indicada por:
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O Comitê Gestor do IBS, com foco na integração dos sistemas da CBS e do IBS;
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Entidades representativas do setor de tecnologia da informação, como desenvolvedores de software;
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Entidades representativas de segmentos econômicos, confederações ou conselhos profissionais.
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Essa seleção busca garantir a participação de empresas estratégicas para o sucesso do projeto.
Etapas de adesão ao Piloto RTC – CBS
O processo de adesão seguirá cinco etapas:
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A Receita Federal enviará uma Carta Convite via e-CAC para as empresas previamente selecionadas.
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As empresas convidadas deverão assinar digitalmente o Termo de Adesão, aceitando todas as condições estabelecidas.
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A Receita verificará o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria.
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O Diário Oficial da União publicará um extrato com a lista das empresas validadas.
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As empresas receberão, via e-CAC, a data oficial de início da participação no Piloto RTC – CBS.
Esse processo estruturado aumenta a transparência e o comprometimento dos participantes.
Divulgação das empresas participantes
A Receita Federal também garantirá a transparência do projeto. Ela publicará, no Diário Oficial da União, a relação completa das empresas participantes, incluindo os nomes empresariais e os respectivos CNPJs.
Essa medida reforça a legitimidade e o acompanhamento público da iniciativa.
Leitura da integra da notícia: RFB
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