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Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025 – RFB

A Receita Federal deu um passo importante rumo à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a publicação da Portaria RFB nº 549/2025, o órgão lançou oficialmente o Piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC – CBS). A iniciativa busca garantir uma implantação colaborativa, segura e eficiente da nova contribuição.

Objetivos principais do Piloto RTC – CBS

O Piloto RTC – CBS tem dois grandes propósitos. Primeiro, permite que os participantes testem, validem e aprimorem as soluções tecnológicas que sustentam a CBS. Segundo, incentiva empresas e setores econômicos a se prepararem com antecedência para a transição ao novo modelo tributário.

Essa preparação antecipada fortalece a capacidade de adaptação dos contribuintes e reduz riscos durante a implementação oficial.

Quem pode participar do projeto piloto?

A Receita Federal selecionará pessoas jurídicas com base em critérios específicos. Para participar, a empresa precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Ter relacionamento prévio com a RFB, por meio de Termo de Cooperação firmado em programas como o Confia ou homologações do SPED.

  • Ser indicada por:

    • O Comitê Gestor do IBS, com foco na integração dos sistemas da CBS e do IBS;

    • Entidades representativas do setor de tecnologia da informação, como desenvolvedores de software;

    • Entidades representativas de segmentos econômicos, confederações ou conselhos profissionais.

Essa seleção busca garantir a participação de empresas estratégicas para o sucesso do projeto.

Etapas de adesão ao Piloto RTC – CBS

O processo de adesão seguirá cinco etapas:

  1. A Receita Federal enviará uma Carta Convite via e-CAC para as empresas previamente selecionadas.

  2. As empresas convidadas deverão assinar digitalmente o Termo de Adesão, aceitando todas as condições estabelecidas.

  3. A Receita verificará o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria.

  4. O Diário Oficial da União publicará um extrato com a lista das empresas validadas.

  5. As empresas receberão, via e-CAC, a data oficial de início da participação no Piloto RTC – CBS.

Esse processo estruturado aumenta a transparência e o comprometimento dos participantes.

Divulgação das empresas participantes

A Receita Federal também garantirá a transparência do projeto. Ela publicará, no Diário Oficial da União, a relação completa das empresas participantes, incluindo os nomes empresariais e os respectivos CNPJs.

Essa medida reforça a legitimidade e o acompanhamento público da iniciativa.

Leitura da integra da notícia: RFB

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