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PORTARIA RFB Nº 361, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 – RFB

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 350, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Artigo 1º: Criação do Grupo de Trabalho (GT)

Foi instituído um Grupo de Trabalho (GT) dentro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esse grupo tem como finalidade analisar eventos atípicos que impactem a arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Artigo 2º: Composição do GT

O GT será composto pelos seguintes representantes:

  • I – Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
  • II – Subsecretaria de Fiscalização;
  • III – Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
  • IV – Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros.

Artigo 3º: Objetivo do GT

Assim, o GT tem como missão analisar eventos atípicos que resultem na redução da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Esse impacto será medido ao comparar os dados de 2023 com os de 2022, especialmente considerando o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

§ 1º O GT analisará os seguintes pontos:

  • I – Aumento atípico das despesas com provisões para perdas com devedores duvidosos ou créditos de liquidação duvidosa, o que pode resultar na suspensão ou redução do pagamento do imposto;
  • II – A regularidade da contabilização das provisões, conforme os requisitos legais e regulamentares;
  • III – Expansão das deduções decorrentes de compensações tributárias;
  • IV – Aumento no aproveitamento de benefícios fiscais, incluindo, mas não se limitando, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
  • V – Outros eventos identificados durante os trabalhos do GT.

Artigo 4º: Prazo de Duração do GT

Portanto, o GT terá um prazo inicial de 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, caso seja apresentado um relatório preliminar. Ao final do prazo, o GT deve apresentar um relatório final conclusivo.

Artigo 5º: Entrada em Vigor

Dessa forma, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Leitura da integra da notícia: RFB

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