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PORTARIA Nº 175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal atualizou a base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST). Com isso, a medida altera a Portaria nº 336, de 28 de abril de 2025.

Além disso, a norma redefine os preços de venda final ao consumidor para diversos produtos. Esses valores servem como referência para o cálculo do imposto nas operações com mercadorias específicas.

Para garantir segurança jurídica, a atualização segue a legislação vigente. Nesse sentido, a norma considera a Lei Complementar nº 87/1996, a Lei nº 1.254/1996 e o Decreto nº 18.955/1997.

Assim, o governo ajusta os valores utilizados na tributação. Como resultado, o cálculo do ICMS-ST passa a refletir melhor os preços praticados no mercado.

Atualização dos valores para refrigerantes

No Anexo IV, a portaria apresenta os novos preços para refrigerantes e águas saborizadas. Dessa forma, os valores variam conforme marca, embalagem e volume.

Por exemplo, produtos da marca Bia tiveram ajustes relevantes. Entre os principais valores, destacam-se:

  • Água saborizada (PET de 351 a 500 ml): R$ 2,70

  • Água tônica (lata de 271 a 360 ml): R$ 2,39

  • Água tônica (PET de 601 a 1000 ml): R$ 3,50

  • Toca Cola (PET de 351 a 500 ml): R$ 2,75

  • Toca Cola (PET de 1501 a 2000 ml): R$ 4,90

Além disso, a tabela inclui versões com redução de açúcar e produtos zero. Portanto, a atualização contempla diferentes perfis de consumo.

Novos preços para bebidas isotônicas e energéticas

Já no Anexo V, a norma traz os valores atualizados para bebidas isotônicas e energéticas. Esses produtos também passam a ter preços definidos para fins de base de cálculo.

Entre os exemplos apresentados, estão:

  • Marrada (2000 ml): R$ 8,00

  • Tork (lata de 473 ml): R$ 5,75

  • Tork (plástico de 1500 ml): R$ 8,00

  • Tork (plástico de 2000 ml): R$ 10,00

Além disso, os valores variam conforme o tipo de embalagem e o volume. Dessa forma, a regra se adapta melhor à realidade do mercado.

Vigência e impactos para contribuintes

Por fim, a portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, os contribuintes devem ajustar seus sistemas imediatamente.

Assim, a medida reforça a padronização da base de cálculo do ICMS-ST. Ao mesmo tempo, contribui para maior transparência e segurança na apuração do imposto.

Fonte: Secretaria de Estado de Economia – Receita do Distrito Federal

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