Altera a Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a utilização da Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, além disso, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 9, de 11 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º
A Portaria nº 902, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………….
…………………………………§ 5º As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e, além disso, para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada.” (NR)
Dessa forma, a consolidação das Guias de Transporte de Valores Eletrônicas passa a observar, simultaneamente, a unidade federada de início da prestação e o município de conclusão do serviço.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
