A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal atualizou as regras do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63. Com isso, a medida altera a Portaria nº 165, de 10 de maio de 2019.
Além disso, a norma também trata do Documento Auxiliar do BP-e (DABPE) e do credenciamento de contribuintes. Portanto, a atualização impacta diretamente os emissores desse documento fiscal.
A alteração segue o Decreto nº 18.955/1997 e o Ajuste SINIEF nº 1/2017. Da mesma forma, considera as mudanças introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 9/2019.
Assim, o governo busca alinhar a legislação distrital às normas nacionais. Como resultado, o sistema ganha mais padronização e segurança.
Inclusão do CRT e ajustes na consulta ao BP-e
Entre as mudanças, a norma atualiza o art. 6º da portaria. Nesse ponto, o texto passa a exigir a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) no BP-e.
O CRT deve seguir o Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Dessa forma, o documento passa a conter informações mais completas sobre o enquadramento tributário do contribuinte.
Além disso, a portaria ajusta o art. 20-B. Com isso, também altera as regras relacionadas à consulta do BP-e.
Nesse caso, a consulta prevista no art. 20 passa a seguir novos parâmetros. Portanto, os contribuintes devem observar essas atualizações ao acessar ou disponibilizar o documento.
Por fim, a portaria entra em vigor na data de sua publicação. Assim, os contribuintes precisam adaptar seus sistemas de forma imediata.
Fonte: Secretaria de Estado de Economia – Receita do Distrito Federal
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