DF altera regras da Nota Fiscal Fácil (NFF)
Foi publicada no DODF de 13/02/2026 (página 08) a Portaria que altera a Portaria nº 123, de 4 de abril de 2022. A norma trata da emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil (NFF).
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal editou a medida com base na Lei Orgânica do DF, no Decreto nº 18.955/1997 e nos Ajustes SINIEF nº 37/2019, nº 21/2024 e nº 5/2025. Dessa forma, a nova Portaria atualiza dispositivos relacionados à emissão e à contingência de documentos fiscais no âmbito da NFF.
Alterações na Portaria nº 123/2022
A norma promove ajustes no artigo 3º, especialmente para esclarecer que a emissão pode acobertar saídas, inclusive interestaduais.
Além disso, a Portaria modifica o artigo 7º e acrescenta novas regras sobre contingência.
Emissão de DANFE off-line em contingência
Enquanto não for possível transmitir a solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line.
Nesse caso, o documento deverá conter:
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As informações da operação;
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A data e a hora da geração;
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A identificação do operador;
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A indicação expressa de que se trata de “Emissão de contingência DANFE off-line da NFF”.
Entretanto, se o contribuinte não transmitir a solicitação de autorização no prazo de até 168 horas contadas da data e hora da geração, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal.
Assim, a regra reforça a necessidade de regularização dentro do prazo estabelecido.
Revogação de dispositivo
Além das alterações, a Portaria revoga o § 3º do art. 11 da Portaria nº 123/2022. Dessa maneira, elimina previsão anterior que tratava do tema.
Vigência
Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Receita do Distrito Federal
