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PORTARIA Nº 105, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

DF altera regras da Nota Fiscal Fácil (NFF)

Foi publicada no DODF de 13/02/2026 (página 08) a Portaria que altera a Portaria nº 123, de 4 de abril de 2022. A norma trata da emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil (NFF).

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal editou a medida com base na Lei Orgânica do DF, no Decreto nº 18.955/1997 e nos Ajustes SINIEF nº 37/2019, nº 21/2024 e nº 5/2025. Dessa forma, a nova Portaria atualiza dispositivos relacionados à emissão e à contingência de documentos fiscais no âmbito da NFF.

Alterações na Portaria nº 123/2022

A norma promove ajustes no artigo 3º, especialmente para esclarecer que a emissão pode acobertar saídas, inclusive interestaduais.

Além disso, a Portaria modifica o artigo 7º e acrescenta novas regras sobre contingência.

Emissão de DANFE off-line em contingência

Enquanto não for possível transmitir a solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line.

Nesse caso, o documento deverá conter:

  • As informações da operação;

  • A data e a hora da geração;

  • A identificação do operador;

  • A indicação expressa de que se trata de “Emissão de contingência DANFE off-line da NFF”.

Entretanto, se o contribuinte não transmitir a solicitação de autorização no prazo de até 168 horas contadas da data e hora da geração, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal.

Assim, a regra reforça a necessidade de regularização dentro do prazo estabelecido.

Revogação de dispositivo

Além das alterações, a Portaria revoga o § 3º do art. 11 da Portaria nº 123/2022. Dessa maneira, elimina previsão anterior que tratava do tema.

Vigência

Por fim, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Receita do Distrito Federal

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