Aprimoramento da Comunicação com o Contribuinte no Normativo da PGFN
A transparência e clareza nas orientações são agora prioridades da PGFN.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu um passo importante para aprimorar a comunicação com os contribuintes. A Portaria nº 1.241/2023, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (16/10), traz um enfoque maior na transparência dos critérios de classificação dos créditos passíveis de negociação. Essa mudança tem como objetivo oferecer orientações mais claras e acessíveis à sociedade, entrando em vigor a partir de 1º de novembro.
A principal alteração é a ampliação da transparência na aferição da capacidade de pagamento presumida, também conhecida como “Capag”. Esse indicador é fundamental para determinar o grau de desconto e o prazo que o contribuinte pode ter ao realizar a transação tributária. A partir de agora, a PGFN publicará as fórmulas e os critérios usados para calcular a Capag, além dos procedimentos para solicitar sua revisão, diretamente em seu site.
Transparência Ampliada para os Contribuintes
A partir da nova portaria, os detalhes sobre como a PGFN calcula a capacidade de pagamento presumida estarão disponíveis para o público de forma ativa. Isso significa que qualquer pessoa poderá acessar essas informações no site da PGFN, sem a necessidade de cadastro ou de utilizar login e senha. Porém, os dados específicos da Capag de cada contribuinte permanecerão protegidos, acessíveis apenas na área restrita do Portal Regularize, garantindo o sigilo fiscal necessário.
O coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, explica que o objetivo da PGFN é garantir que a sociedade entenda claramente como a Fazenda Nacional estima a capacidade de pagamento dos contribuintes. Ele também destaca que a revisão da Capag poderá ser solicitada pelos contribuintes, e esse processo incluirá a possibilidade de apresentar recursos. A ideia é assegurar que a transação tributária seja conduzida com isonomia e eficiência.
A Evolução das Portarias PGFN
A Portaria PGFN nº 1.241/2023 modifica a anterior, a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que já regulamentava as transações tributárias. A principal mudança na Portaria nº 6.757 foi a redução do valor mínimo de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões para a transação individual de débitos inscritos na dívida ativa. Além disso, criou-se a transação individual simplificada, voltada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.
A Lei nº 14.375/2022, sancionada em junho do ano passado, também contribuiu para o aprimoramento da transação tributária ao aumentar o desconto máximo de 50% para 65% e a quantidade máxima de parcelas de 84 para 120.
Transação Tributária: Condições Especiais para o Contribuinte
O acordo de transação tributária permite que o contribuinte resolva litígios fiscais por meio de concessões mútuas com a administração tributária. Ao assumir compromissos perante a Fazenda Nacional, o contribuinte pode negociar sua dívida com descontos e condições mais favoráveis, proporcionando uma solução mais acessível e eficiente para ambas as partes.
Leitura da integra da notícia: Ministério da Fazenda