Altera a Portaria RFB 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, publicada no DOU de 08/06/2017, seção 1, página 53, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
(Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017)