Novos Valores dos Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) para Combustíveis pelo CONFAZ em 2024
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, torna público que, a partir de 1º de maio de 2024, os Estados e o Distrito Federal adotarão os seguintes preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis mencionados no Convênio ICMS nº 110/07:
Notas Explicativas:
a) valores alterados de PMPF;
b) valores alterados de PMPF que apresentam redução.
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