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Plano Referencial – Entidades Fechadas de Previdência Complementar

A Receita Federal informou a atualização do Plano Referencial das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), trazendo alterações importantes para o preenchimento e a entrega das obrigações contábeis relacionadas ao setor.

Além disso, a atualização contempla ajustes em registros específicos do plano referencial e no Arquivo de Tabelas Dinâmicas. Dessa forma, as entidades devem verificar as mudanças para garantir a correta vinculação das contas contábeis aos registros exigidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Ao mesmo tempo, as alterações buscam manter a conformidade das informações contábeis com as normas atualmente vigentes para as entidades fechadas de previdência complementar.

Além disso, a atualização reforça a necessidade de alinhamento entre os registros contábeis e as exigências regulatórias aplicáveis ao segmento previdenciário. Assim, as entidades poderão manter maior segurança no envio das informações ao Fisco.

Atualização do Plano Referencial das EFPC altera registros contábeis

Entre as mudanças promovidas pela Receita Federal, está a atualização do Registro U100D, referente ao Plano de Contas Referencial das Contas Patrimoniais.

Além disso, houve atualização do Registro U150D, relacionado ao Plano de Contas Referencial das Contas de Resultado.

Da mesma maneira, o Arquivo de Tabelas Dinâmicas também recebeu ajustes para refletir as novas classificações e vinculações contábeis aplicáveis às EFPC.

Por esse motivo, profissionais das áreas contábil, fiscal e de compliance devem revisar os procedimentos adotados pelas entidades para assegurar a correta utilização das tabelas atualizadas.

Além disso, a revisão antecipada dos cadastros e parametrizações poderá reduzir riscos de inconsistências durante a elaboração das escriturações contábeis.

Alterações seguem normas da Previc

A atualização do Plano Referencial das Entidades Fechadas de Previdência Complementar está alinhada às disposições estabelecidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Nesse sentido, a Receita Federal informou que as alterações observam as determinações da Portaria Previc nº 258, de 18 de março de 2025.

Além disso, as atualizações também seguem as regras previstas na Portaria Previc nº 1.071, de 18 de novembro de 2025.

Consequentemente, as entidades deverão observar os novos parâmetros durante a elaboração e transmissão das escriturações contábeis.

Da mesma forma, a adequação às normas atualizadas contribui para maior padronização das informações e para o atendimento das exigências regulatórias do setor.

Por fim, a recomendação é que as EFPC revisem seus planos de contas e realizem os ajustes necessários o quanto antes. Assim, será possível evitar inconsistências e garantir conformidade com as exigências contábeis e regulatórias vigentes.

 

Fonte: ECD Receita Federal – Gov

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