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Planejamento tributário no período de transição: como tomar decisões seguras em um cenário de duas legislações simultâneas

Em 2026, planejar tributariamente exige algo que nunca foi pedido antes: enxergar dois sistemas ao mesmo tempo.

Não é exagero. O IBS e a CBS já estão em vigor, mas ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam existindo. Uma decisão que faz sentido dentro da lógica do sistema atual pode gerar inconsistência no novo. Um crédito aproveitável hoje pode não ter equivalente amanhã. Um contrato fechado sem considerar a mudança gradual de alíquotas pode comprimir margens por anos.

O problema é que a maioria das empresas ainda planeja dentro de uma lógica só, a que já conhece.

O que mudou de verdade no ambiente de planejamento

Durante anos, o planejamento fiscal operou dentro de um conjunto estável de regras. Não que fosse simples, a complexidade tributária brasileira sempre foi alta. Mas havia previsibilidade. As regras eram conhecidas, a jurisprudência estava consolidada e o horizonte de mudanças era relativamente claro.

Hoje, essa previsibilidade foi suspensa.

Partes relevantes da regulamentação complementar ainda estão sendo publicadas. Alíquotas mudam gradualmente até 2033. Regimes diferenciados estão em processo de definição. Isso significa que qualquer planejamento rígido, feito uma vez por ano e tratado como definitivo, tende a ficar desatualizado antes mesmo do próximo ciclo.

A resposta não é paralisar à espera de certeza total. É mudar a forma de planejar.

Decisões que parecem simples e não são mais

Algumas decisões que fazem parte do planejamento tributário de sempre ganharam uma dimensão adicional que exige atenção.

Operações entre empresas do mesmo grupo, por exemplo. Estruturas intercompany que eram eficientes sob o ICMS podem ter tratamento completamente diferente no IBS, especialmente quando envolvem prestação de serviços interestaduais ou transferência de mercadorias. O que era planejamento é agora risco potencial se não for revisitado.

Créditos também. A não cumulatividade ampla do IBS e da CBS parece vantagem e é, quando estruturada corretamente. Mas créditos que existem hoje podem não ter equivalência no novo sistema. Projetá-los no fluxo de caixa sem considerar essa diferença gera surpresas financeiras que chegam tarde demais.

E contratos de longo prazo. Um acordo fechado agora sem cláusula de revisão tributária vai conviver com alíquotas que mudam gradualmente até 2033. Isso não é detalhe jurídico. É impacto direto na margem.

Como estruturar o planejamento para dois sistemas

O primeiro movimento é mapear. Antes de qualquer decisão, a empresa precisa entender como cada categoria relevante de operação é tratada nos dois sistemas, além disso, identificar onde há divergência, onde há risco e onde há oportunidade de ajuste.

Em seguido, o segundo passo é documentar critérios. Em situações onde os dois sistemas oferecem alternativas, a empresa precisa escolher um caminho e registrar por quê. Ou seja, qual foi o fundamento? Quem analisou? Qual era o entendimento vigente à época? Sem esse registro, portanto, a decisão existe apenas na memória de quem a tomou.

Por fim, o terceiro ponto é revisar com regularidade. Não trimestralmente apenas porque é boa prática, mas sim porque, com regras ainda sendo publicadas, uma premissa válida hoje pode estar desatualizada em noventa dias.

O que um planejamento mal adaptado gera na prática

Os riscos não aparecem todos de uma vez. Eles se acumulam.

  • Decisões tomadas com premissas do sistema antigo que geram inconsistência no novo, percebidas só no fechamento;
  • Créditos de IBS e CBS perdidos por falta de rastreabilidade ou parametrização desatualizada;
  • Contratos que ignoram a variação gradual de alíquotas e comprimem margem ao longo dos anos;
  • Regimes diferenciados e setoriais ignorados, gerando surpresas na apuração;
  • Posições adotadas sem documentação de critério, que não se sustentam em um questionamento.

Nenhum desses riscos é inevitável. Todos decorrem de planejamento que não foi adaptado para o novo ambiente. 

Planejamento como governança, não como evento anual

Em 2026, o planejamento tributário precisa ser encarado como um processo contínuo de governança, não como um documento produzido uma vez por ano. Nesse contexto, a lógica deixa de ser pontual e passa a ser estruturada e recorrente.

Isso significa, portanto, decisões rastreáveis, critérios transparentes, responsáveis claros e revisões programáticas. Além disso, empresas que estruturam grupos de trabalho específicos para acompanhar a transição conseguem reagir a novas regras antes que elas causem impacto. Por outro lado, as que mantêm o planejamento como exercício isolado correm atrás depois.

Ao mesmo tempo, em um ambiente de fiscalização digital e monitoramento contínuo, a capacidade de explicar, defender e auditar as decisões tomadas se torna cada vez mais valiosa. Assim, o planejamento deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser um pilar estratégico da governança tributária. 

O impacto da Reforma Tributária na exposição jurídica das empresas

Com a Reforma Tributária, o ambiente de riscos jurídico-tributários tende a aumentar durante a transição. Isso acontece porque a convivência de dois sistemas amplia as chances de interpretações divergentes, decisões mal fundamentadas e inconsistências que podem passar despercebidas no dia a dia, sendo identificadas apenas em etapas posteriores de apuração, revisão ou fiscalização.

Nesse contexto, a área fiscal que atua de forma preventiva ganha ainda mais relevância dentro das empresas. Além de contribuir para a redução de custos com contencioso, ela também fortalece a segurança das decisões tomadas ao longo da transição. Como resultado, a empresa se posiciona de forma mais sólida em negociações, operações de crédito e processos de due diligence.   

Conclusão

Planejar em dois sistemas ao mesmo tempo não é uma tarefa temporária que vai passar quando as regras estiverem prontas. É o modelo que vai existir até 2033.

Empresas que adaptam seus processos de planejamento para esse novo contexto saem na frente. Não porque encontraram uma brecha, mas porque construíram a estrutura para navegar a transição com menos surpresas, mais controle e uma posição muito mais sólida diante das exigências que ainda estão por vir.    

Redação Atvi

  1. Receita Federal do Brasil – Regras de transição do IBS, CBS e Imposto Seletivo
  2. IBPT – Estudo de impacto da Reforma Tributária no planejamento empresarial
  3. CNI – Competitividade tributária e Reforma: perspectivas para 2026
  4. Comitê Gestor do IBS – Regulamentação complementar do período de convivência

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