Você sabia que os tributos PIS e COFINS representam uma das maiores parcelas da carga tributária no Brasil? Com receitas que ultrapassam os bilhões de reais anualmente, a importância de entender esses impostos é crucial para a gestão financeira de qualquer empresa.
Nesse sentido, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS, desde suas definições até a forma correta de calculá-los.
Primeiramente, é fundamental entender que PIS e COFINS são tributos distintos, embora frequentemente mencionados juntos. Nesse sentido, o Programa de Integração Social (PIS) foi instituído pela Lei Complementar nº 7, de 1970, com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Por outro lado, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi criada pela Lei Complementar nº 70, de 1991, destinada a financiar a seguridade social, incluindo saúde, previdência e assistência social.
Todavia, ambos os tributos incidem sobre a receita bruta das empresas. Sendo que, cada um tem destinações diferentes: enquanto o PIS tem um foco social voltado aos trabalhadores, o COFINS é direcionado ao custeio da seguridade social.
Quando o PIS e COFINS devem ser pagos?
O pagamento deve ocorrer sempre que a empresa aufere sua totalidade das receitas (base de cálculo) durante o mês. Isso implica que, mensalmente, as empresas precisam calcular e pagar esses tributos até o dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.
Diferentes regimes de apuração
Existem dois regimes de apuração: o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Nesse sentido, a escolha do regime depende do tipo de atividade da empresa e do seu enquadramento fiscal.
Regime cumulativo
- As empresas recolhem o PIS e COFINS sobre a receita bruta sem a possibilidade de deduzir créditos
- Além disso, as alíquotas são menores, sendo 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS
- Por fim, este regime é comum entre empresas de pequeno porte e aquelas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro presumido.
Regime não cumulativo
- As empresas podem compensar o tributo devido em cada operação com o montante recolhido nas anteriores. Esse modelo de tributação foi introduzido pela EC n.42/2003 e ocorre de forma juridicamente autônoma e desvinculada da etapa anterior (PIS/COFINS vendedor), considerando somente o valor das despesas incorridas.
- Além disso, as alíquotas são mais altas: 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.
- Por fim, este regime é geralmente adotado por empresas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real e possuem um volume significativo de créditos a descontar.
Cálculo do PIS e COFINS
O cálculo varia conforme o regime de incidência adotado.
Incidência cumulativa
Para calcular no regime cumulativo, basta multiplicar a receita bruta pela alíquota correspondente. Por exemplo, se uma empresa tem uma receita bruta de R$ 40.000, o cálculo será:
- PIS: R$ 40.000 x 0,65% = R$ 260
- COFINS: R$ 40.000 x 3% = R$ 1200
Incidência não cumulativa
No regime não cumulativo, o cálculo considera também os créditos. Supondo a mesma receita bruta de R$ 40.000 e despesas de R$ 15.000, o cálculo será:
- PIS sobre vendas: R$ 40.000 x 1,65% = R$ 660
- Crédito de PIS sobre compras: R$ 15.000 x 1,65% = R$ 247,50
- PIS devido: R$ 660 – R$ 247,50 = R$ 412,50
- COFINS sobre vendas: R$ 40.000 x 7,6% = R$ 3.040
- Crédito de COFINS sobre compras: R$ 15.000 x 7,6% = R$ 1.140
- COFINS devido: R$ 3.040 – R$ 1.140 = R$ 1900
PIS e COFINS na importação
As empresas que importam bens também estão sujeitas ao PIS e COFINS. Todavia, a base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, que inclui frete, seguro e outros custos.
Nesse viés, as alíquotas são 2,1% para o PIS e 9,65% para o COFINS, podendo variar dependendo da natureza do produto. Além disso, em caso de revenda, os importadores podem aproveitar créditos para abater os valores devidos nas vendas subsequentes.
Emissão e pagamento dos tributos
Para recolher o PIS e COFINS, as empresas devem utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Assim, os códigos que devem ser utilizados variam conforme o regime e o tipo de empresa. Por exemplo, para o regime cumulativo, os códigos são 8109 para o PIS e 2172 para o COFINS.
Exclusão do ICMS da base de cálculo
Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e COFINS. Isso significa que as empresas podem excluir o valor do ICMS destacado na nota fiscal ao calcular esses tributos.
Entretanto, para aplicar essa exclusão, é necessário entrar com uma ação judicial, já que a Receita Federal ainda não ajustou suas diretrizes.
Unificação do PIS e COFINS
Com a reforma tributária aprovada em 2023, o PIS e COFINS serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), juntamente com o IPI. Essa mudança, prevista para ser implementada até 2027, visa simplificar a arrecadação e reduzir a complexidade tributária para as empresas.
Redação ATVI