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PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 31 de julho

 

Suspensão dos Atos de Cobrança: O que Você Precisa Saber

Medidas em Vigor e Seus Efeitos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Essa decisão impacta diversos aspectos da cobrança de dívidas.

Atos de Cobrança Suspensos até 31 de Julho

Durante esse período, não haverá rescisão de parcelamentos por inadimplência. Os parcelamentos que enfrentam rescisão por falta de pagamento continuarão válidos. Portanto, os contribuintes devem ficar atentos: ao final do prazo, quem deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, caso não regularize sua situação.

Além disso, a PGFN suspendeu o envio de débitos para cartórios de protesto. Isso significa que os débitos já protestados permanecerão nessa situação até que os contribuintes regularizem suas pendências por meio de pagamento, parcelamento ou transação.

Prazo para Manifestação de Defesa

O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (PERT) também está suspenso. Essa contagem retomará ao final do período de suspensão, marcado para 30 de junho.

Além disso, a PGFN suspendeu o início de novos procedimentos. Portanto, não haverá envio de novas cartas e publicação de editais de notificação. Vale ressaltar que as cartas e editais recebidos durante esse período referem-se a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobrança.

Garantias em Execução Fiscal

A PGFN mantém sua rotina de inscrição de débitos na dívida da União e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, os prazos para ofertar garantias antecipadas em execução fiscal ou para solicitar a revisão da dívida estão suspensos. Isso vale até para aqueles que já receberam cartas ou venham a recebê-las durante esse período.

Portal Regularize

Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no portal Regularize. Assim, os contribuintes podem acessar informações e serviços relevantes.

Considerações Finais

A suspensão dos atos de cobrança resulta da Portaria ME nº 103, de 17 de março de 2020, do Ministério da Economia (ME). Essa medida foi regulamentada pela Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, e teve seu prazo prorrogado por outras portarias. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam informados sobre essas mudanças e busquem regularizar suas situações assim que possível.

Fonte: PGFN.

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