Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na edição nº 160, Seção 1, página 17, em 21/08/2017, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5 datado de 17 de agosto de 2017. Esse ato da Receita Federal do Brasil (RFB) busca uniformizar entendimentos sujeitos a interpretações divergentes.
Objetivo do Ato
O ADI RFB nº 5/2017 esclarece que apenas débitos não extintos podem ser incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Portanto, conforme o próprio nome indica, o programa visa regularizar débitos tributários. Assim, somente pode ser regularizado o que não está regular.
Débitos Considerados Extintos
Entre os débitos considerados extintos, encontramos aqueles para os quais o contribuinte solicitou a compensação através da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Quando o contribuinte pede o reconhecimento de um crédito, ele faz isso em face de um débito que ele mesmo declara. Desde o momento em que ele realiza o pedido de compensação, o débito indicado já se torna extinto. Portanto, considera-se regular e isso não impede que o contribuinte obtenha uma certidão negativa.
Análise da RFB
A RFB possui a prerrogativa de analisar, em um prazo de cinco anos, se o crédito indicado realmente existe. Assim, a extinção ocorre sob condição resolutiva. Além disso, o ADI RFB nº 5/2017 esclarece que a retificação e o cancelamento de DCOMP ficam sujeitos à análise e decisão de um auditor fiscal. Esses pedidos, portanto, alteram a condição do débito, que se constitui pela confissão e se extingue pela compensação.
Alertas Importantes
A Receita Federal alerta que não incluirá no PERT os débitos que já estavam extintos por compensação em 31 de maio de 2017, data da publicação da Medida Provisória nº 783, que instituiu o PERT. Caso o contribuinte tenha realizado retificações de DCOMP ou GFIP, visando incluir no PERT débitos já compensados, essa retificação não será considerada. Portanto, é aconselhável que o contribuinte faça uma nova retificação para retornar à situação anterior.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).