O que é o PERT e como ele funciona
No Diário Oficial da União (DOU), nº 117, Seção 1, página 20, de 21/06/2017, publicaram a Instrução Normativa RFB nº 1711, de 16 de junho de 2017. Essa normativa trata da renegociação de dívidas, conforme a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) visa reduzir os processos em litígios tributários. Ele oferece a empresas e cidadãos condições especiais para negociar suas dívidas. Dessa forma, o PERT permite que qualquer dívida com a Fazenda Nacional, vencida até 30 de abril de 2017, seja negociada em condições vantajosas.
Modalidades de Pagamento
Os contribuintes podem optar por uma das seguintes modalidades:
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Pagamento à vista: O contribuinte paga, em espécie, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada. Esse pagamento ocorre em 5 parcelas mensais e sucessivas, de agosto a dezembro de 2017. O restante da dívida pode ser liquidado utilizando créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, entre outros créditos.
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Parcelamento: O contribuinte tem a opção de pagar a dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas.
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Alternativas de pagamento à vista: Além do pagamento à vista mencionado anteriormente, o contribuinte pode liquidar o restante da dívida em uma única parcela, em janeiro de 2018, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas. Alternativamente, ele pode parcelar a dívida em até 145 ou 175 parcelas, com reduções nos juros e multas.
Para aqueles com dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, a terceira modalidade oferece uma redução do pagamento à vista para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida, pago em cinco parcelas mensais e sucessivas.
A adesão ao PERT ocorre entre 3 de julho e 31 de agosto. O contribuinte que participa de outros programas de refinanciamento pode optar por continuar nesses programas ou migrar para o PERT.
A Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 oferece mais detalhes sobre as regras do PERT. Outras informações estão disponíveis na página da Receita Federal na Internet.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).