Contestação do Fator Acidentário de Prevenção: O Que Você Precisa Saber
Prazo e Importância da Contestação
As empresas que discordam do fator atribuído a elas devem contestar por meio eletrônico entre 1º e 30 de novembro. Essa ação é crucial para garantir que as organizações obtenham um fator justo. Além disso, a contestação permite que as empresas revisem seu histórico de acidentalidade, o que pode impactar seus custos com o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).
O Que é o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2020, que se aplica a 2021, inclui 3.391.568 estabelecimentos. A divulgação ocorreu em 28 de setembro, conforme a Portaria nº 21.232, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT). Desde junho de 2019, a Lei nº 13.846 atribui ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) a responsabilidade pela análise das contestações e recursos do FAP. Portanto, as empresas devem estar atentas a esse processo.
Acesso e Cálculo do FAP
As empresas podem acessar o FAP nos sites da Secretaria de Previdência e da Receita Federal, utilizando a mesma senha que usam para outros serviços previdenciários. Desde sua implementação em 2010, o FAP funciona como um sistema que bonifica ou sobretaxa o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT). Assim, o fator varia de 0,5 a 2 e incide individualmente sobre cada estabelecimento, de acordo com o índice de acidentalidade.
Comparação com Outros Países
Além disso, outros países adotam sistemas semelhantes há mais tempo. Esses sistemas se mostram eficientes na promoção da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de melhorarem a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Portanto, o FAP é uma ferramenta importante que pode ajudar as empresas a investirem em segurança.
Distribuição dos Estabelecimentos
A contestação será feita exclusivamente por meio eletrônico, com prazo até 30 de novembro. Os acidentes e doenças ocupacionais afetam todas as empresas, independentemente de sua tributação. Portanto, o FAP serve como um indicador objetivo para avaliar melhorias no ambiente de trabalho e planejar investimentos.
Abaixo, veja a distribuição dos 3.391.568 estabelecimentos que tiveram o FAP 2020 calculado:
FAP – Vigência 2021 | Total de Estabelecimentos | Percentual |
---|---|---|
Bônus | 3.122.999 | 92,08% |
Neutro | 114.526 | 3,38% |
Malus | 154.043 | 4,54% |
Total | 3.391.568 | 100,00% |
Mudanças no Cálculo do FAP
A partir de 2018, o método de cálculo do FAP sofreu mudanças significativas, conforme as resoluções do Conselho Nacional de Previdência (CNP): Resolução nº 1.329 e Resolução nº 1.335. O cálculo do FAP considera os benefícios acidentários e os óbitos registrados nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). No entanto, acidentes que geram incapacidade inferior a 16 dias, além de mortes e benefícios decorrentes de trajeto, não são contabilizados.
Considerações Finais
Assim como nas vigências de 2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, mesmo que a Taxa Média de Rotatividade ultrapasse 75%. Para calcular essa taxa, consideram-se as rescisões sem justa causa por iniciativa do empregador e as rescisões por término de contrato.
Com o Decreto nº 10.410, publicado em 30 de junho de 2020, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas não serão mais divulgados no Diário Oficial da União. Em vez disso, a Previdência Social disponibilizará essas informações em sua página na internet, facilitando o acesso. A partir deste ano, os percentis serão calculados na versão mais atual da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que é a versão 2.3. Assim, as empresas têm mais recursos para entender e melhorar suas condições de trabalho.
Fonte: Ministério da Economia (ME).