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Período para contestações do FAP começa em 01/11

Contestação do Fator Acidentário de Prevenção: O Que Você Precisa Saber

Prazo e Importância da Contestação

As empresas que discordam do fator atribuído a elas devem contestar por meio eletrônico entre 1º e 30 de novembro. Essa ação é crucial para garantir que as organizações obtenham um fator justo. Além disso, a contestação permite que as empresas revisem seu histórico de acidentalidade, o que pode impactar seus custos com o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT).

O Que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2020, que se aplica a 2021, inclui 3.391.568 estabelecimentos. A divulgação ocorreu em 28 de setembro, conforme a Portaria nº 21.232, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT). Desde junho de 2019, a Lei nº 13.846 atribui ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) a responsabilidade pela análise das contestações e recursos do FAP. Portanto, as empresas devem estar atentas a esse processo.

Acesso e Cálculo do FAP

As empresas podem acessar o FAP nos sites da Secretaria de Previdência e da Receita Federal, utilizando a mesma senha que usam para outros serviços previdenciários. Desde sua implementação em 2010, o FAP funciona como um sistema que bonifica ou sobretaxa o Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT). Assim, o fator varia de 0,5 a 2 e incide individualmente sobre cada estabelecimento, de acordo com o índice de acidentalidade.

Comparação com Outros Países

Além disso, outros países adotam sistemas semelhantes há mais tempo. Esses sistemas se mostram eficientes na promoção da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de melhorarem a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Portanto, o FAP é uma ferramenta importante que pode ajudar as empresas a investirem em segurança.

Distribuição dos Estabelecimentos

A contestação será feita exclusivamente por meio eletrônico, com prazo até 30 de novembro. Os acidentes e doenças ocupacionais afetam todas as empresas, independentemente de sua tributação. Portanto, o FAP serve como um indicador objetivo para avaliar melhorias no ambiente de trabalho e planejar investimentos.

Abaixo, veja a distribuição dos 3.391.568 estabelecimentos que tiveram o FAP 2020 calculado:

FAP – Vigência 2021Total de EstabelecimentosPercentual
Bônus3.122.99992,08%
Neutro114.5263,38%
Malus154.0434,54%
Total3.391.568100,00%

Mudanças no Cálculo do FAP

A partir de 2018, o método de cálculo do FAP sofreu mudanças significativas, conforme as resoluções do Conselho Nacional de Previdência (CNP): Resolução nº 1.329 e Resolução nº 1.335. O cálculo do FAP considera os benefícios acidentários e os óbitos registrados nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). No entanto, acidentes que geram incapacidade inferior a 16 dias, além de mortes e benefícios decorrentes de trajeto, não são contabilizados.

Considerações Finais

Assim como nas vigências de 2018 e 2019, não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, mesmo que a Taxa Média de Rotatividade ultrapasse 75%. Para calcular essa taxa, consideram-se as rescisões sem justa causa por iniciativa do empregador e as rescisões por término de contrato.

Com o Decreto nº 10.410, publicado em 30 de junho de 2020, os percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas não serão mais divulgados no Diário Oficial da União. Em vez disso, a Previdência Social disponibilizará essas informações em sua página na internet, facilitando o acesso. A partir deste ano, os percentis serão calculados na versão mais atual da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que é a versão 2.3. Assim, as empresas têm mais recursos para entender e melhorar suas condições de trabalho.

 

Fonte: Ministério da Economia (ME).

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