O Informe Técnico 2025.004 v.1.20 apresenta a atualização da tabela de percentual de etanol anidro aplicável a diferentes códigos de produtos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A nova tabela estabelece o percentual de 32% para diferentes tipos de gasolina a partir de 1º de agosto de 2026. Além disso, o documento mantém percentuais específicos para produtos que não receberam essa alteração.
Dessa forma, empresas que utilizam essas informações em seus sistemas devem observar os códigos dos produtos, os percentuais correspondentes e as respectivas datas de vigência.
Percentual de etanol anidro passa a 32% para diferentes produtos
A tabela atualizada define o percentual de etanol anidro de 32% para diversos produtos. Nesse caso, a vigência indicada no arquivo começa em 1º de agosto de 2026.
O percentual de 32% consta para os seguintes produtos:
- Gasolina C Comum;
- Gasolina C Comum Aditivada;
- Gasolina de Referência – NBR 16038;
- Outras Gasolinas Automotivas;
- Gasolina de Referência – PROCONVE L-6;
- Outras Gasolinas;
- Gasolina para Exportação.
Além da descrição, a tabela apresenta o respectivo código de produto ANP (cProdANP). Assim, os responsáveis pela parametrização podem identificar cada produto conforme a classificação indicada no arquivo.
Gasolina C Premium mantém percentual específico
Por outro lado, a tabela também contempla a Gasolina C Premium e a Gasolina C Premium Aditivada. Para esses dois produtos, o percentual indicado permanece em 25%.
Nesse caso, o arquivo informa 16 de março de 2015 como data de início de vigência. Portanto, a versão atual não apresenta uma nova vigência para esses dois produtos.
Dessa maneira, essa diferença exige atenção durante a consulta e a parametrização da tabela. Afinal, o percentual de 32% não se aplica a todos os produtos relacionados no documento.
Histórico do percentual de etanol anidro apresenta evolução dos índices
Além dos percentuais atuais, o Informe Técnico 2025.004 v.1.20 apresenta uma tabela histórica. Com isso, é possível acompanhar os índices anteriores aplicáveis aos produtos que passaram a utilizar o percentual de 32%.
Entre 16 de março de 2015 e 31 de julho de 2025, o percentual registrado para esses produtos era de 27%. Posteriormente, entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, o índice passou para 30%.
A partir de 1º de agosto de 2026, portanto, a tabela vigente passa a indicar 32% para os produtos abrangidos pela atualização.
Percentual de etanol anidro exige atenção na parametrização
Com a nova versão da tabela, empresas e desenvolvedores devem conferir os percentuais associados aos códigos de produtos da ANP utilizados em suas operações.
Além disso, é importante observar as respectivas datas de início de vigência. Isso porque a tabela diferencia os produtos que passaram ao percentual de 32% daqueles que permanecem com índice de 25%.
Por fim, a consulta ao Informe Técnico 2025.004 v.1.20 contribui para manter as parametrizações alinhadas aos percentuais e períodos de vigência apresentados na documentação técnica.
Fonte: Portal Nf-e
